O juiz eleitoral Joaquim Francisco Barbosa, da 34ª Zona Eleitoral de Pernambuco, julgou procedente, ontem (05), o pedido de impugnação do pleito da candidata à Prefeitura de Casinhas, Maria Rosineide Araújo Barbosa, da coligação Frente Popular de Casinhas (PSDB/PDT/PTB/PTN/PR/PSD e PSB), feito pelo representante do Ministério Público Eleitoral, Rinaldo Jorge.
Rosineide foi considerada inapta para o exercício do cargo por
problemas administrativos que teve à frente da Prefeitura Municipal.
Pelas razões mencionadas, o juiz também indeferiu o pedido de registro
de candidatura da chapa majoritária, às eleições deste ano, para a
Prefeitura Municipal de Casinhas.
A tucana tem três dias para entrar com recurso junto ao TRE.
programadizendotudo.com.br
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