Jornal do Commercio
Grande vedete dessas eleições, a Lei da Ficha Limpa não se saiu bem na Justiça Eleitoral de Pernambuco em seu primeiro teste.
O JC levantou os números de ações de impugnações de candidaturas com base na nova lei e verificou que em 68% dos casos juízes e desembargadores eleitorais aprovaram os candidatos inicialmente apontados como fichas sujas. Casos como as impugnações da candidatura à reeleição do prefeito de João Alfredo, Severino Cavalcanti (PP), e da candidatura de Fernando Rodovalho (PRTB), em Jaboatão dos Guararapes, foram exceções.
A Justiça Eleitoral recebeu 63 impugnações contra candidatos a prefeito em primeira instância. Ao final do mutirão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), apenas 13 candidatos foram impugnados: 43 impugnações foram julgadas improcedentes e em outras sete não foi possível determinar qual o desfecho do julgamento do TRE segundo os dados disponíveis pelo divulgacand, site da Justiça Eleitoral.
Os casos ainda podem ser alvos de recursos ao TSE. O procurador regional Eleitoral, Antônio Edílio, preferiu não entrar no mérito se a Ficha Limpa saiu enfraquecida em seu primeiro teste. Apontou, porém, desafios para a norma se afirmar. Um deles é a previsão de só impugnar candidatos que tenham contas rejeitadas por vício insanável e por ato doloso de improbidade administrativa. Antes (da Ficha Limpa) bastava ter a conta rejeitada, mas agora tem que ficar configurado o dolo, o que é difícil de delimitar em alguns casos, avaliou ele.
Para não serem atingidos pela lei, uma das saídas mais usadas pelos candidatos foi conseguir liminares, na Justiça Comum Estadual, suspendendo as rejeições de suas contas pelas Câmaras de Vereadores. Foram os casos de José Augusto Maia (PTB, Santa Cruz do Capibaribe) e João Mendonça (PSD, Belo Jardim). Outro argumento acolhido pelo TRE para liberar o candidato é que desvios cometidos por gestores foram sanáveis, mesmo alguns envolvendo previdência municipal.
Grande vedete dessas eleições, a Lei da Ficha Limpa não se saiu bem na Justiça Eleitoral de Pernambuco em seu primeiro teste.
O JC levantou os números de ações de impugnações de candidaturas com base na nova lei e verificou que em 68% dos casos juízes e desembargadores eleitorais aprovaram os candidatos inicialmente apontados como fichas sujas. Casos como as impugnações da candidatura à reeleição do prefeito de João Alfredo, Severino Cavalcanti (PP), e da candidatura de Fernando Rodovalho (PRTB), em Jaboatão dos Guararapes, foram exceções.
A Justiça Eleitoral recebeu 63 impugnações contra candidatos a prefeito em primeira instância. Ao final do mutirão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), apenas 13 candidatos foram impugnados: 43 impugnações foram julgadas improcedentes e em outras sete não foi possível determinar qual o desfecho do julgamento do TRE segundo os dados disponíveis pelo divulgacand, site da Justiça Eleitoral.
Os casos ainda podem ser alvos de recursos ao TSE. O procurador regional Eleitoral, Antônio Edílio, preferiu não entrar no mérito se a Ficha Limpa saiu enfraquecida em seu primeiro teste. Apontou, porém, desafios para a norma se afirmar. Um deles é a previsão de só impugnar candidatos que tenham contas rejeitadas por vício insanável e por ato doloso de improbidade administrativa. Antes (da Ficha Limpa) bastava ter a conta rejeitada, mas agora tem que ficar configurado o dolo, o que é difícil de delimitar em alguns casos, avaliou ele.
Para não serem atingidos pela lei, uma das saídas mais usadas pelos candidatos foi conseguir liminares, na Justiça Comum Estadual, suspendendo as rejeições de suas contas pelas Câmaras de Vereadores. Foram os casos de José Augusto Maia (PTB, Santa Cruz do Capibaribe) e João Mendonça (PSD, Belo Jardim). Outro argumento acolhido pelo TRE para liberar o candidato é que desvios cometidos por gestores foram sanáveis, mesmo alguns envolvendo previdência municipal.
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