A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares os Relatórios de Gestão
Fiscal das Prefeituras de Lagoa do Carro e de Moreno, ambos relativos ao
1º quadrimestre de 2012. O relator dos processos, conselheiro Dirceu
Rodolfo de Melo Júnior, aplicou à prefeita de Lagoa do Carro, Judite
Maria de Santana, uma multa no valor de R$ 13.628,16. Já ao prefeito de
Moreno, Edvard Bernardo Silva, foi aplicada uma multa no montante de R$
10.000,00.
No caso da Prefeitura de Lagoa do Carro, não ficou evidenciada a adoção de medidas eficientes para a redução das despesas com a folha de pagamento. No período auditado, o Município comprometeu 63,37% da Receita Corrente Líquida com o pagamento de servidores. O limite máximo de comprometimento, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, é de 54% da RCL.
Em relação à Prefeitura de Moreno, o prefeito sequer enviou o RGF para o TCE no prazo estabelecido em lei.
Os valores das multas aplicadas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
No caso da Prefeitura de Lagoa do Carro, não ficou evidenciada a adoção de medidas eficientes para a redução das despesas com a folha de pagamento. No período auditado, o Município comprometeu 63,37% da Receita Corrente Líquida com o pagamento de servidores. O limite máximo de comprometimento, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, é de 54% da RCL.
Em relação à Prefeitura de Moreno, o prefeito sequer enviou o RGF para o TCE no prazo estabelecido em lei.
Os valores das multas aplicadas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
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