TCE/PE
A Primeira Câmara do TCE referendou nessa terça-feira (16), uma Medida Cautelar que havia sido expedido monocraticamente, na última quinta-feira, pelo conselheiro Marcos Loreto, determinando ao prefeito de Macaparana, Maviael Francisco Cavalcanti Filho, a suspensão de um concurso público que estava marcado para o último domingo, dia 14. A Cautelar teve por base uma solicitação feita ao TCE pelo deputado estadual Antonio Moraes com base em três argumentos.
Primeiro: a empresa contratada para realização do concurso (CONPASS) é sucessora da empresa ACAPLAN, envolvida em irregularidades em certames que realizou em outros municípios. Segundo: haveria a necessidade de prorrogação do prazo para as inscrições porque o edital sofreu várias modificações. Terceiro: não caberia a realização de concurso público no encerramento do segundo mandato do atual prefeito, pois, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as nomeações não poderiam ser feitas até 31 de dezembro próximo.
AS PROVAS – O requerente anexou à sua petição cópia de notícias publicadas na imprensa local segundo as quais concursos públicos realizados pela ACAPLAM nos municípios de Arez, Barra de Maxaranguape, Touros e Ceará Mirim (RN) estão sob investigação do Ministério Público.
“Restou claro, com as provas anexadas aos autos, que a empresa contratada pela Prefeitura de Macaparana esteve envolvida em vários problemas na realização de concursos em outros municípios brasileiros. E o fato de a empresa COMPASS ser substituta, como veicula a imprensa nacional, de outra já envolvida em irregularidades (ACAPLAN) merece uma melhor análise por parte deste Tribunal, visto que, constatada posteriormente irregularidades, poderia haver prejuízos irreparáveis para os candidatos de boa fé”, disse o conselheiro Marcos Loreto.
A Primeira Câmara do TCE referendou nessa terça-feira (16), uma Medida Cautelar que havia sido expedido monocraticamente, na última quinta-feira, pelo conselheiro Marcos Loreto, determinando ao prefeito de Macaparana, Maviael Francisco Cavalcanti Filho, a suspensão de um concurso público que estava marcado para o último domingo, dia 14. A Cautelar teve por base uma solicitação feita ao TCE pelo deputado estadual Antonio Moraes com base em três argumentos.
Primeiro: a empresa contratada para realização do concurso (CONPASS) é sucessora da empresa ACAPLAN, envolvida em irregularidades em certames que realizou em outros municípios. Segundo: haveria a necessidade de prorrogação do prazo para as inscrições porque o edital sofreu várias modificações. Terceiro: não caberia a realização de concurso público no encerramento do segundo mandato do atual prefeito, pois, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as nomeações não poderiam ser feitas até 31 de dezembro próximo.
AS PROVAS – O requerente anexou à sua petição cópia de notícias publicadas na imprensa local segundo as quais concursos públicos realizados pela ACAPLAM nos municípios de Arez, Barra de Maxaranguape, Touros e Ceará Mirim (RN) estão sob investigação do Ministério Público.
“Restou claro, com as provas anexadas aos autos, que a empresa contratada pela Prefeitura de Macaparana esteve envolvida em vários problemas na realização de concursos em outros municípios brasileiros. E o fato de a empresa COMPASS ser substituta, como veicula a imprensa nacional, de outra já envolvida em irregularidades (ACAPLAN) merece uma melhor análise por parte deste Tribunal, visto que, constatada posteriormente irregularidades, poderia haver prejuízos irreparáveis para os candidatos de boa fé”, disse o conselheiro Marcos Loreto.
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