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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu mais duas recomendações com a finalidade de combater o chamado julgamento político das contas nas Câmaras Municipais. Desta vez, são os presidentes das Casas Legislativas de Carpina e Lagoa do Carro, situados na Zona da Mata, que deverão julgar as contas de prefeitos e ex-prefeitos no prazo de 60 dias, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e apresentar decisões legalmente fundamentadas. As recomendações são de autoria da promotora de Justiça Kívia Roberta de Souza Ribeiro. Ao todo, 62 cidades receberam esse tipo de alerta.
As recomendações fazem parte de uma atuação conjunta do MPPE com o TCE de combate ao voto político. A prática acontece nos casos em que as Câmaras Municipais aprovam as contas de um prefeito, quando o TCE havia indicado a rejeição, e não justificam as razões. A atuação dos representantes do MPPE segue uma orientação do procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros.
De acordo com os textos das recomendações, a fiscalização da administração pública, exercida pelas Câmaras Municipais, diversas vezes é prejudicada por desvios de procedimentos, decisões não fundamentadas ou não apreciação das contas das cidades no prazo estabelecido pela Constituição de Pernambuco. Nos documentos, a promotora informa ainda que decisões bem fundamentadas ajudam a colocar em prática a Lei da Inelegibilidade, que é complementada pela Lei da Ficha Limpa.
Os presidentes das Câmaras Municipais devem observar ainda a publicidade dos atos e comunicar, imediatamente, ao TCE e à Promotoria de Justiça as decisões tomadas quanto às contas, enviando pareceres das comissões, votos dos vereadores, atas de sessões e as resoluções relativas ao assunto.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu mais duas recomendações com a finalidade de combater o chamado julgamento político das contas nas Câmaras Municipais. Desta vez, são os presidentes das Casas Legislativas de Carpina e Lagoa do Carro, situados na Zona da Mata, que deverão julgar as contas de prefeitos e ex-prefeitos no prazo de 60 dias, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e apresentar decisões legalmente fundamentadas. As recomendações são de autoria da promotora de Justiça Kívia Roberta de Souza Ribeiro. Ao todo, 62 cidades receberam esse tipo de alerta.
As recomendações fazem parte de uma atuação conjunta do MPPE com o TCE de combate ao voto político. A prática acontece nos casos em que as Câmaras Municipais aprovam as contas de um prefeito, quando o TCE havia indicado a rejeição, e não justificam as razões. A atuação dos representantes do MPPE segue uma orientação do procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros.
De acordo com os textos das recomendações, a fiscalização da administração pública, exercida pelas Câmaras Municipais, diversas vezes é prejudicada por desvios de procedimentos, decisões não fundamentadas ou não apreciação das contas das cidades no prazo estabelecido pela Constituição de Pernambuco. Nos documentos, a promotora informa ainda que decisões bem fundamentadas ajudam a colocar em prática a Lei da Inelegibilidade, que é complementada pela Lei da Ficha Limpa.
Os presidentes das Câmaras Municipais devem observar ainda a publicidade dos atos e comunicar, imediatamente, ao TCE e à Promotoria de Justiça as decisões tomadas quanto às contas, enviando pareceres das comissões, votos dos vereadores, atas de sessões e as resoluções relativas ao assunto.
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