Espaço do Internauta

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Principais Manchetes, 09/11/2010

Pré-matrícula na rede estadual de ensino começa nesta terça pela internet

São oferecidas mais de 202 mil vagas para alunos novatos para o ano letivo 2011; cadastro segue até 30 de novembro pela internet e acontece entre 4 e 23 de dezembro através da Central de Atendimento

Os interessados em estudar em uma das escolas da rede estadual de ensino devem ficar atentos aos prazos de Cadastro Escolar. Nesta terça-feira (9), a Secretaria de Educação (SE) abre o cadastramento para alunos novatos, via internet. Ao todo, são oferecidas 202. 497 vagas, sendo 76. 907 na capital e Região Metropolitana e 125. 950 nas escolas do interior do Estado.
O prazo de cadastramento segue até o dia 30 de novembro e é exclusivo para as escolas da capital e Região Metropolitana do Recife, exceto as dos municípios de Itamaracá, Itapissuma, Araçoiaba, Ipojuca e Moreno. Nestas cidades e no restante do Estado, a pré - matrícula será feita diretamente nas unidades escolares entre os dias 4 e 23 de dezembro.

Nesse mesmo período (4/12 a 23/12), quem não reservou a vaga pela internet pode efetuar o cadastro via Central de Atendimento, através do telefone 0800 286 0086. Tanto no meio telefônico, quanto no meio virtual, a realização do cadastramento deverá ser feita pelo pai, mãe ou responsável do estudante, quando este tiver menos que 18 anos. O procedimento poderá ser feito pelo próprio estudante que tiver 18 anos ou mais.

Nos dois casos, deverão ser prestadas as seguintes informações:
- nome do (a) estudante e data de nascimento;
- nome da mãe, do pai ou do responsável;
- endereço de residência com CEP e telefone para contato;
- escola de origem e último ano, ano/ciclo, séries do ensino fundamental e médio, fase, ano de escolaridade na qual estudou;
- escola, ano, ano/ciclo, séries do ensino fundamental e médio, fase, ano de escolaridade, e turno no qual pretende estudar; número de CPF, NIS (Número de Identificação Social), R.G e Registro de Nascimento do estudante e nome do (a) responsável pelas informações prestadas.

Tantos os novatos, quanto os veteranos deverão apresentar os seguintes documentos:
- transferência da escola de origem (não devendo conter emendas e/ou rasuras);
- certidão de nascimento; carteira de vacinação (Lei Federal nº 13.770 de 13/05/09);
- comprovante de residência com o CEP;
- duas fotos 3x4 recentes e iguais (facultativo);
- requerimento de matrícula assinado pelo pai, mãe ou responsável do(a) estudante menor, ou pelo(a) estudante, quando maior de 18 anos; termo de responsabilidade assinado pelo pai, mãe ou responsável legal do(a) estudante para efeito de compromisso, acompanhamento e participação no processo de aprendizagem; ficha do perfil sócio-econômico da família.

Para os projetos de correção de fluxo, a matrícula é efetuada de acordo a escolaridade do estudante e após esse processo ele será enturmado na metodologia que atende ao seu perfil. São encaminhados ao "Se Liga" jovens entre 09 e 14 anos com distorção de dois anos ou mais, que não são alfabetizados. O "Acelera" recebe estudantes na mesma faixa etária e com defasagem, mas já alfabetizados.

Para cursar o "Travessia" - destinado a aceleração da conclusão do ensino médio - o estudante poderá optar já no ato da reserva. Basta que ele tenha histórico de múltiplas repetências e mais de 17 anos.

Para garantir a vaga na rede estadual, depois de realizar a pré-matrícula, o estudante ou seu responsável deverá confirmar o procedimento diretamente na unidade escolar. Para estudantes de continuidade, transferidos (as) entre Escolas Estaduais e oriundos da rede municipal de ensino,  o período vai de 3 a 7 de janeiro de 2011. Entre 10 e 14 de janeiro, é a vez dos estudantes inscritos no Cadastro Escolar, ou seja, os novatos, realizarem a confirmação de matrícula.

VAGAS
Do total de vagas, 27 .156 serão destinadas ao Ensino Fundamental (anos iniciais -1º ao 5º ano), 70.998 para o Ensino Fundamental (anos finais- 6º ao 9º ano), 71.923  para o Ensino Médio, 31.249 para Educação de Jovens e Adultos e 1.171 para Educação Especial.

OFERTA
Como nos anos anteriores, algumas escolas de referência e também de ensino regular não terão vagas disponibilizadas para novatos. Isso ocorre devido a demanda interna da própria rede estadual e também da recepção de alunos da rede municipal, que é feito antes da matrícula.

No ensino regular, são exemplos: Escola Assis Chateuabriand (Pina), Professor Pedro Augusto Carneiro Leão (Recife) e Almirante Tamandaré (Recife). Das 160 Escolas de Referência em Ensino Médio, apenas 18 unidades que estão localizadas no Recife e Região Metropolitana não oferecem matrícula para alunos novatos, pois a demanda interna da própria rede estadual e de alunos encaminhados da rede municipal - que tem prioridade para as escolas de Referência- atingem 100% das vagas.
1-Porto Digital (Recife Sul)
2-Olinto Vitor (Recife Sul)
3-Othon Paraíso (Recife Sul)
4-Santos Dummond (Recife Sul)
5-Lauro Diniz(Recife Sul)
6-Cícero Dias (Recife Sul)
7-Ginásio Pernambucano - Rua do Hospício (Recife Norte)
8-Ginásio Pernambucano - Rua da Aurora  (Recife Norte)
9-Nóbrega (Recife Norte)
10-Ageu Magalhães (Recife Norte)
11-Professor Mardônio Coelho (Recife Norte)
12-Álvaro Lins (Recife Norte)
13-Professor Alfredo Freyre (Recife Norte)
14-Clotilde de Oliveira (Recife Norte)
15-Sizenando Silveira (Recife Norte)
16-Eurico Pfisterer (Metro Norte)
17-Epitácio Pessoa (Metro Sul)
18- Tito Pereira de Oliveira (Metro Sul)

ANO LETIVO 2011O ano letivo começa em 2 de fevereiro e termina em 22 de dezembro, com um total de 203 letivos. O período de férias será do dia 1a 15 de julho. São quatro unidades didáticas, com avaliações bimestrais. O calendário prevê ainda datas que podem ser utilizadas para formação continuada e planejamento.

CALENDÁRIO
- Inscrições pela internet: 9/11/2011 a 30/11/2011
- Inscrições pela Central de Atendimento Telefônico (0800.286.00860: 4/12/2011 a 23/12/2011
- Inscrição presencial nos municípios de Itamaracá, Itapissuma, Araçoiaba, Ipojuca e Moreno e Interior do Estado: 4/12/2011 a 23/12/2011
- Efetivação da matrícula para Recife e Região Metropolitana: 10/01/2011 a 14/01/2011
- Quem perdeu os prazos deve procurar diretamente as escolas do Recife, RMR, Interior e municípios de Itamaracá, Itapissuma, Araçoiaba, Ipojuca e Moreno para realizar  cadastro onde houver vagas  de 24 de janeiro de 2011 a 26 de janeiro de 2011
- Início do ano letivo: 2 fevereiro de 2011



Celpe convoca cadastro do NIS para manter desconto da Tarifa Social

Além do desconto na conta, a Tarifa Social dá direito a participação em projetos de eficiência energética, como a doação de geladeiras e lâmpadas

Todos os consumidores de baixa renda que utilizam a Tarifa Social de Energia Elétrica precisarão agora cadastrar na Celpe o Número de Identificação Social (NIS), que faz parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A medida garantirá a continuidade do benefício.

A exigência começa a valer a partir de dezembro deste ano para todas as concessionárias do País, conforme determinação da nova legislação aprovada pelo Congresso (Lei 12.212 de 21/01/2010) e regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em outubro passado.

Com a nova lei, o critério para concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo. Assim, a partir de 1º de dezembro, a nova legislação garante o direito ao benefício aos:

- clientes residenciais; com NIS e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; 
- clientes residenciais com doentes que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida, com renda familiar de até três salários mínimos e que tenham NIS; 
- clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): idoso a partir dos 65 anos / portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa;
- índios com Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) e NIS, e quilombolas com NIS.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender as famílias de baixa renda, que atualmente é concedido para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas que apresentam média móvel de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh. Para as faixas de consumo médio dos últimos 12 meses de 80 kWh a 220 kWh, a Tarifa Social só é concedida com o cadastro do NIS. 

Além do desconto na conta, a Tarifa Social dá direito a participação nos projetos de eficiência energética da Celpe, como a doação de geladeiras e lâmpadas econômicas. Esses projetos têm como objetivo a redução do consumo de energia e a consequente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda. 

Agora, a nova lei estendeu o benefício aos indígenas, aos quilombolas, aos usuários do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e aos portadores de doença ou patologia que dependam do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para preservação da vida. Os descontos na conta continuam variando de 10% a 65%, de acordo com as faixas de consumo de energia, e são aplicáveis apenas aos clientes com consumo até 220 kWh. 

A redução é maior para a faixa de consumo mais baixa e o desconto acontece de forma escalonada. No caso dos indígenas e quilombolas com consumo de até 50 kWh/mês, o desconto será de 100% na conta. 

Para atender aos clientes, a Celpe reforçou seus canais de atendimento. A empresa criou o número0800 081 3217 para atendimento gratuito às ligações de clientes da capital e do interior do estado. Através deste número, o cliente poderá informar o seu NIS à Celpe e obter informações sobre o cadastramento. 

Também estarão disponíveis aos clientes da capital as agências de atendimento e, do interior, as agências de atendimento e os postos da rede credenciada Celpe Serviços. Vale ressaltar que todos os cadastros realizados na distribuidora serão submetidos à aprovação da Aneel.

COMO CADASTRAR SEU NISOs clientes devem verificar na conta de energia elétrica de novembro a informação sobre o NIS destacada no verso da conta, no campo amarelo. Todos os beneficiados pelo programa Bolsa Família têm direito à Tarifa Social, pois já possuem o NIS, e só precisarão apresentar o número à Celpe, caso ainda não tenham cadastrado na concessionária. Cada família com NIS só pode ter uma residência beneficiada pela Tarifa Social. 

Para garantir o desconto na conta:
a) Clientes com NIS:  
- Quem já tem o NIS e ainda não informou à Celpe deve ligar para o 0800 081 3217 ou procurar as Agências de Atendimento ou os Postos de Atendimento Celpe Serviços e solicitar o cadastro;

- Quem já tem o NIS e já apresentou à Celpe deve conferir se o número do NIS impresso na conta de energia confere com o documento do portador da conta. Se esse número estiver diferente, é preciso ligar para o 0800 081 3217 ou ir até a Celpe para solicitar o recadastramento na Tarifa Social; 

b) Cliente sem NIS:
- Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal e informar esse número à Celpe para se cadastrar na Tarifa Social.  

c) Índios e quilombolas
- Os índios devem apresentar à Celpe o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) e o NIS. Os quilombolas devem apresentar o NIS.

d) Usuários do Benefício da Prestação Continuada (BPC):
- Os clientes que atendam aos critérios para receber o Benefício de Prestação Continuada - BPC (Lei LOAS) devem procurar as agências do INSS e, após obter o número do NIT/NB, informá-lo à Celpe. 

e) Clientes residenciais com doentes que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida:
- Os clientes residenciais com doentes que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida deverão apresentar à Celpe o NIS e o relatório médico comprobatório da necessidade de utilização dos equipamentos.

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