Espaço do Internauta

sexta-feira, 29 de julho de 2011


Conserto de celular agora deve ser imediato

Parecer do Ministério Público Federal considera o aparelho um produto essencial e acaba com prazo de 30 dias para o reparo

Da Redação do pe360graus.com
Reprodução / TV Globo
Foto: Reprodução / TV Globo
Um parecer do Ministério Público Federal (MPF) considerou o celular um produto essencial e isso pode facilitar a vida do consumidor na hora de resolver problemas com os fabricantes dos aparelhos. No ano passado, mais de mil reclamações contra fabricantes de celular foram registradas no Procon de Pernambuco.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, os defeitos têm que ser corrigidos em até 30 dias. Caso contrário, as pessoas podem escolher entre o abatimento proporcional do preço, a devolução do dinheiro pago ou a substituição do telefone.

A novidade é que, a partir de um parecer do Ministério Público Federal, que considera o celular como produto essencial, não é preciso mais esperar nenhum prazo. "Hoje um celular é essencial. Hoje, todo profissional autônomo, médicos, muitas vezes até mesmo um paciente precisa contatar o seu médico com urgência, então, no momento em que ele perde o celular, ele não pode esperar 30 dias porque simplesmente ele deixa de atender o consumidor, deixa de atender o cliente, ele deixa de atender e nesse caso pode inclusive trazer um problema muito grave a um paciente, a um cliente”, explica o coordenador geral do Procon, José Rangel.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Pernambuco tem quase dez milhões de linhas de celular cadastradas. O serviço está cada vez mais popular. Por outro lado, os problemas com aparelhos também aumentaram e estão sempre na lista dos mais frequentes em Procons de todo o Brasil.

No ano passado, só o Procon do Estado, foram registradas 1.049 reclamações contra fabricantes de celular. Este ano, até junho, foram 704 e com a decisão do MPF, a expectativa é de que o número de queixas aumente bastante.

No celular do porteiro Pedro Silva, as teclas 7, 8 e 9 não funcionam. Ele tentou usar a garantia, mas não conseguiu. "Eu procurei o fabricante do aparelho e levei o aparelho, mas eles rejeitaram a nota fiscal alegando que a nota estava com problema de rasura. Então, eu pedi que eles me dessem uma declaração dizendo qual o problema e eu procurei o Procon para ter os meus direitos”, afirma.

O celular do operador de máquinas José Lourenço não pega carga. Vive sem bateria e ele já fez de tudo. “Peguei a documentação, fui na assistência, deixei o celular para eles concertarem. Com mais ou menos oito dias eles mandaram eu ligar e quando liguei disseram que não estava concertado ainda. Com 15 dias voltei a ligar aí disse que estava pronto, mas quando cheguei na assistência, o celular não estava pronto e me deram a documentação dizendo que a garantia do celular não cobria o concerto.”

O coordenador geral do Procon, José Rangel, explica como o consumidor deve proceder. "A primeira coisa que ele tem que fazer é procurar a loja. Ele deve ir na loja e dizer que o aparelho não está funcionando e cobrar um novo celular ou o dinheiro de volta. Mas se a loja se recusar, ele deve procurar os meios legais como a própria Justiça através dos juizados especiais que é competente para isso. O próprio Procon ele pode tentar inclusive marcar uma audiência de conciliação para trazer o benefício ao consumidor num prazo mais curto.”

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