A Primeira Câmara do TCE emitiu pareceres prévios recomendando às
Câmaras de Vereadores de Bezerros, Aliança e Santa Cruz do Capibaribe a
rejeição das contas de 2010 dos prefeitos Elizabete Maria Silva de Lima,
Azoka Gouveia e Antonio Figueiroa de Siqueira, respectivamente. O
relator de todos os processos foi o conselheiro Marcos Loreto.
Segundo o relatório prévio de auditoria, foram encontradas na prestação de contas de Bezerros as seguintes irregularidades: a) fracionamento de objeto para burlar a licitação; b) processo licitatório irregular; c) gastos excessivos com bandas e artistas; d) pagamento de juros de mora por atraso no pagamento de suas obrigações.
Foram imputados à prefeita um débito no valor de R$ 27.350,69, correspondente ao que foi pago de juros por atraso na liquidação de uma despesa, e uma multa no valor de R$ 4.000,00.
Os técnicos sustentam em seu relatório, que foi acolhido pelo relator, que existem "fortes indícios" de montagem de processos licitatórios na Carta Convite nº 009/2010 cujo objeto foi a aquisição de material gráfico para as Secretarias de Educação, Saúde e Finanças. Isso porque, segundo eles, "o edital de licitação e seus anexos têm data anterior à solicitação feita pela Secretaria de Finanças".
Eles apontam também que durante o exercício de 2010 a prefeitura gastou com a contratação de bandas e artistas a importância de R$ 829.500,00 com quatro empresas que patrocinam eventos, por meio de processos de inexigibilidade precários.
ALIANÇA - No caso da prestação de contas de Aliança, foram encontradas irregularidades referentes às contribuições previdenciárias patronal e dos servidores, utilização irregular dos recursos do Fundeb e desídia em relação ao pagamento de débitos. Por essa razão, foi imputado um débito ao prefeito Azoka José Maciel Gouveia Neto no valor de R$ 6.876,81 e aplicada uma multa no valor de R$ 6.800,00.
SANTA CRUZ - Com relação a Santa Cruz do Capibaribe, foram comprovadas irregularidades na contratação de shows artísticos, fracionamento de despesas para evitar o processo licitatório e pagamento de honorários advocatícios sem a correta liquidação da despesa, ocasionando um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 551.827,00. Uma multa foi aplicada ao prefeito no valor de R$ 5.000,00 e no valor de R$ 2.000,00 aos membros da Comissão de Licitação Severino Manoel de França, Gislaine Ramos de Araújo e Patrícia Souto de Barros Lago.
Da agência TCE
Segundo o relatório prévio de auditoria, foram encontradas na prestação de contas de Bezerros as seguintes irregularidades: a) fracionamento de objeto para burlar a licitação; b) processo licitatório irregular; c) gastos excessivos com bandas e artistas; d) pagamento de juros de mora por atraso no pagamento de suas obrigações.
Foram imputados à prefeita um débito no valor de R$ 27.350,69, correspondente ao que foi pago de juros por atraso na liquidação de uma despesa, e uma multa no valor de R$ 4.000,00.
Os técnicos sustentam em seu relatório, que foi acolhido pelo relator, que existem "fortes indícios" de montagem de processos licitatórios na Carta Convite nº 009/2010 cujo objeto foi a aquisição de material gráfico para as Secretarias de Educação, Saúde e Finanças. Isso porque, segundo eles, "o edital de licitação e seus anexos têm data anterior à solicitação feita pela Secretaria de Finanças".
Eles apontam também que durante o exercício de 2010 a prefeitura gastou com a contratação de bandas e artistas a importância de R$ 829.500,00 com quatro empresas que patrocinam eventos, por meio de processos de inexigibilidade precários.
ALIANÇA - No caso da prestação de contas de Aliança, foram encontradas irregularidades referentes às contribuições previdenciárias patronal e dos servidores, utilização irregular dos recursos do Fundeb e desídia em relação ao pagamento de débitos. Por essa razão, foi imputado um débito ao prefeito Azoka José Maciel Gouveia Neto no valor de R$ 6.876,81 e aplicada uma multa no valor de R$ 6.800,00.
SANTA CRUZ - Com relação a Santa Cruz do Capibaribe, foram comprovadas irregularidades na contratação de shows artísticos, fracionamento de despesas para evitar o processo licitatório e pagamento de honorários advocatícios sem a correta liquidação da despesa, ocasionando um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 551.827,00. Uma multa foi aplicada ao prefeito no valor de R$ 5.000,00 e no valor de R$ 2.000,00 aos membros da Comissão de Licitação Severino Manoel de França, Gislaine Ramos de Araújo e Patrícia Souto de Barros Lago.
Da agência TCE
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