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terça-feira, 29 de maio de 2012

TCE encontra irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura de Vitória


do Portal do TCE/PE
A Primeira Câmara do TCE, através de uma auditoria especial, realizada na Prefeitura de Vitória de Santo Antão, encontrou falhas nas folhas de pagamentos das unidades gestoras municipais. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, além de fazer diversas determinações ao prefeito,Elias Alves de Lira (PSD), aplicou-lhe uma multa de R$ 5.000,00.
As principais falhas apontadas no relatório técnico, elaborado pela equipe da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informações, acatadas pelo relator foram as seguintes:
:: existência de 8 pessoas falecidas (servidores ativos e inativos), recebendo remuneração após o óbito;
:: pagamento de remuneração a 44 (quarenta e quatro) servidores municipais domiciliados em outros estados;
:: pagamentos associados a CPF’s inválidos ou inexistentes na base de dados da secretaria da Receita Federal, bem como pagamentos a supostos servidores cujos CPF’s não foram informados ou pertencem a terceiros;
:: pagamentos a 63 pessoas físicas que não constam no cadastro de pessoal dos respectivos órgãos;
:: verificação de que 3.229 servidores municipais acumulam dois ou mais cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicos;
:: pagamento de remuneração em algum mês do período auditado com valor acima do teto institucional de R$ 33.531,19;
:: remunerações pagas em valores inferiores ao salário mínimo a 113 servidores;
:: o pagamento a 97 professores com remuneração bruta inferior ao piso da categoria;
:: presença nas folhas de pagamento de 17 (dezessete) servidores efetivos com idade superior a 70 anos e de 5 (cinco) inativos/pensionistas com idade superior a 90 anos;
:: constatação da admissão de 4 (quatro) servidores com idade inferior a 18 anos;
:: contratação de 530 (quinhentos e trinta) servidores em período vedado pela legislação eleitoral;
Por essas razões, o relator fez diversas determinações ao prefeito para sanar tais irregularidades e determinou também que cópia da presente decisão fosse remetida ao Núcleo de Atos de Pessoal do TCE para o acompanhamento das determinações.
O prefeito Elias Lira apesar de regularmente notificado, não apresentou defesa.

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