Espaço do Internauta

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

MPPE recomenda a elaboração de dois projetos de lei ao prefeito de Feira Nova

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu duas recomendações ao prefeito de Feira Nova, Agreste do Estado, Nicodemos Ferreira de Barros (PSB), para que elabore dois projetos de lei, sendo um sobre o Plano Diretor Municipal e o outro sobre a criação de cargos de advogados para ocuparem a função de procuradores municipais. As recomendações são de autoria da promotora de Justiça Aline Arroxelas Galvão de Lima.
A primeira recomendação ressalta a importância de um plano diretor “para sintetizar e tornar explícitos os objetos para desenvolvimento do município, bem como da criação, instalação e funcionamento adequado da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil para mapeamento dos riscos para sociedade”.
O gestor deve elaborar, no prazo de 90 dias, o projeto de lei para aprovação do Plano Diretor Municipal ― com observância às normas do Estatuto das Cidades inclusive quanto à participação popular. Em 120 dias, o projeto deve ser encaminhado à Câmara Municipal. Aline Arroxela apontou ainda na recomendação um roteiro que poderá ser seguido pelo responsável para produzir o Plano de Contingência para os períodos chuvosos e de seca.
Quanto à outra recomendação, a iniciativa é resultado da constatação que o município mantém contratos com escritórios de advocacia e advogados para exercer funções que tecnicamente deveriam ser desempenhadas pela Procuradoria Jurídica Municipal. No documento, a promotora ainda alerta que a “terceirização da Procuradoria é absolutamente incompatível com a natureza das atividades e das necessidades do município”.
Para regularizar essa situação, o MPPE deu o prazo de 30 dias para que seja enviado à Câmara Municipal um projeto de lei para criação de cargos de advogados em número compatível com a capacidade financeira e que atenda às necessidades de Feira Nova. Uma vez aprovada a criação, o município deve realizar o concurso público para os referidos cargos e que a contratação da empresa organizadora do certame seja realizada por meio de processo licitatório.
Com informações do MPPE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário