O Exército Brasileiro pode ser obrigado pela Justiça a reconhecer a relação homoafetiva como entidade familiar. Numa decisão inédita no país, o Tribunal Regional Federal (TRF) julgou procedente a apelação para que a união civil estável do 1º sargento J.E.S., de 41 anos, com um universitário de 21, seja considerada como uma relação de dependência familiar, garantindo ao companheiro do militar todos os direitos previdenciários. O casal, que vive no Recife, está junto há três anos e, em janeiro de 2012, oficializou a união. O resultado da votação dos desembargadores da 3ª Região foi unânime, mas ainda cabe recurso. A luta pelo reconhecimento do Exército e pela quebra de barreiras do preconceito começou em julho do ano passado. Como não houve um acordo “amigável” entre as partes envolvidas, o 1º sargento e o universitário decidiram entrar com uma ação na Justiça Federal. Sete meses depois, em fevereiro deste ano, porém, o juiz federal Roberto Wanderleu Nogueira negou o parecer favorável. “Entre os argumentos, ele afirmou que as leis militares só consideram como dependentes a esposa e os filhos menores de 18 anos, ou seja, não consta a relação homoafetiva”, pontuou a advogada do casal, Laurecília Ferraz.
Mesmo com a derrota judicial, o 1º sargento e o universitário não desistiram de lutar pelos seus direitos. Apelaram para o TRF. “Destaquei o princípio da igualdade humana para considerar que a união do casal deve ser reconhecida pelo Exército. Infelizmente, a lei militar ainda exige que a relação seja entre sexos opostos. A família, hoje, não precisa ser formada apenas por homem e mulher. Pode ser por avó e neta, tio e sobrinho”, disse a advogada. Em 23 de julho, a decisão, cujo relator foi o desembargador federal Francisco Geraldo Apoliano Dias, foi favorável ao casal.
Do Diario de Pe
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