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terça-feira, 9 de abril de 2013

Processo do Prefeito de Glória do Goitá volta ao TRE-PE para nova decisão


O processo de n° 13464.2012.617.0021 referente ao assunto de REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INCIDENTE DE FALSIDADE - PROCEDÊNCIA DAS IMPUGNAÇÕES - INDEFERIMENTO DO REGISTRO - INDEFERIMENTO DO DRA, encontra-se novamente no TRE-PE para um novo julgamneto sobre inegibilidade do atual prefeito de Glória do Goitá, Dr Miranda, confira o andamento do processo:
PROCESSO: RE Nº 13464 - RECURSO ELEITORAL UF: PE
21ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 13464.2012.617.0021
MUNICÍPIO: GLÓRIA DO GOITÁ - PE N.° Origem:
PROTOCOLO: 586642012 - 05/07/2012 00:00
RECORRENTE(S): ZENILTO MIRANDA VIEIRA, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Glória Quer Mais
ADVOGADO: André Lins e Silva Pires
ADVOGADO: Washington Luís Macêdo de Amorim
ADVOGADA: Pauliana Oliveirda de Souza Dantas
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE GLÓRIA DE GOITÁ (PDT/PT/PSL/PSB/PRP/PSD)
ADVOGADO: Felipe Moura Câmara
ADVOGADO: Eduardo Henrique Ledebour Lócio
RELATOR(A): DESEMBARGADOR ELEITORAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INCIDENTE DE FALSIDADE - PROCEDÊNCIA DAS IMPUGNAÇÕES - INDEFERIMENTO DO REGISTRO - INDEFERIMENTO DO DRAP
LOCALIZAÇÃO: COASES-Coordenadoria de Assistências às Sessões - SJ
FASE ATUAL: 22/03/2013 15:58-Recebido

Fonte TRE-PE

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