Após encontrar diversas irregularidades no processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, pertinente ao exercício de 2008, a Primeira Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo do Município a rejeição das referidas contas. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, aplicou ao então prefeito José Aglaílson Queralvares uma multa no valor de R$ 7.000,00.
As principais falhas apontadas no voto do relator foram as seguintes:
- Retenção e repasse indevidos de contribuições de servidores comissionados e contratados temporariamente, no montante de R$ 978.805,01 para o Regime Próprio de Previdência Social (VITORIAPREV);
- Admissão excessiva de cargos comissionados e contratados temporariamente;
- Realização de despesas com serviços de divulgação sem a instauração do devido processo licitatório;
- Realização de licitação para locação de veículos sem a devida publicidade e sem a correta especificação do objeto;
- Realização de despesa sem atender a devida finalidade pública;
- Aquisição de combustíveis com fortes indícios de enriquecimento de terceiros;
- Fracionamento de processo licitatório com serviço de pavimentação;
- Pagamento irregular de honorários pela prestação de serviços advocatícios;
- Utilização de recursos do Fundef/Fundeb para custear despesas distintas do ensino fundamental e médio;
- Contratação de professores de forma irregular;
- Abertura de crédito suplementares acima do limite permitido em Lei;
- Não contabilização nem repasse da contribuição patronal;
- Ausência de documentação na prestação de contas;
- Não aplicação do percentual mínimo em ações e serviços públicos – Emenda Constitucional nº 29/2000;
- Repasse de duodécimo com valor superior ao permitido no artigo 29-A da Constituição Federal;
- Despesa total com pessoal acima do limite estabelecido no artigo 20, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Irregularidades e a contratação do excesso nas obras e serviços de engenharia no valor de R$ 105.018,15.
Por essas razões, foi aplicada a multa ao prefeito e ficou ainda determinada a devolução de R$ 1.214.917,51 (pagamento irregular de honorários advocatícios) e da quantia de R$ 105.018,15 (solidária com o secretário de obras Jerônimo Braz de Freitas Filho). Também foi aplicada multa de R$ 3.000,00 ao membros da comissão de licitação da Prefeitura.
O relator fez algumas determinações para a melhoria da gestão da Prefeitura de Vitória. Tarde demais em relação aos envolvidos. Já estão fora do poder há mais de quatro anos.
Este parecer logo estará sendo entregue para apreciação da Câmara de Vereadores da Vitória. Precisamos ficar de olho para que o fato não se transforme em mais uma “Pizza Quarentona”, como a que salvou o mesmo Jose Aglailson do foco da relação dos fichas sujas na eleição de 2012. São 38 dias de responsabilidade do Ex-Prefeito José Aglailson e 327 dias de responsabilidade de Demetrius Lisboa, as contas são dos dois, com responsabilidades solidárias, como por exemplo, a farta distribuição de honorários durante o período.
O destaque está para a condenação da devolução de R$ 1.214.917,51 sobre as contas de 2008. Nos bastidores, comenta-se que estes valores eram pagos por conta de um contrato que tem um termo danoso ao erário publico, “Pagamento vitalício de 20% sobre os créditos de Royalties pelo tempo que a prefeitura recebê-los”.
Pelo período de 38 meses de julho de 2006 à agosto de 2009, a Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão recebeu R$ 21.600.053,02, sob tutela de uma liminar concedida pela Justiça Federal em Pernambuco. Deste valor subintende-se que transferiu a conta do Escritório de Advocacia, um montante de R$ 4.320.010,60 no mesmo período. Em agosto de 2009 a liminar caiu, e possivelmente a Agência Nacional de Petróleo – ANP, não vai deixar barato.
Possivelmente ainda teremos péssimas noticias sobre o caso ROYALTIES VITÓRIA, e pelo jeito nós vitorienses é que vamos pagar a conta, quando o município for condenado a devolver os mais de R$ 21 milhões de reais, dos quais mais de R$ 4 milhões foram facilmente parar no bolso dos advogados envolvidos no processo. Você que é advogado, que tal assinar um contrato de recuperação de direitos financeiros de uma empresa ou pessoa física, e ficar recebendo 20% dos valores futuros enquanto os mesmos forem creditados ao seu cliente? Isto é Incrível!!!
A Câmara para livrar a cara os envolvidos vai ter que fundamentar muito bem as razões de não acompanhar a orientação do TCE, sob pena de punição aos próprios vereadores. É hora de atuação da sociedade civil organizada. Precisamos banir de vez os maus políticos de nossa cidade. Esta é mais uma grande oportunidade.
Da vozdavitoria
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