Assembleia aprova projeto que deve impedir que governantes imprimam, na publicidade, um toque pessoal à gestão
Quem quer que ocupe a
cadeira de governador de Pernambuco em 2015 não vai poder mais imprimir
um toque pessoal à gestão. Pelo menos quando o assunto for o material
publicitário e folheteria burocrática, como logomarcas, banners, cartões
de visita e papéis timbrado. Foi aprovada em segunda discussão pela
Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (27), o projeto de lei que
transforma o brasão de Pernambuco em marca oficial do governo,
independente da sigla ou campo político do inquilino da vez no Palácio
do Campo das Princesas.
O brasão já vem sendo utilizado pela
atual gestão por decisão administrativa do Palácio, mas com a aprovação
da lei, que deverá ganhar uma redação final e ser enviada para sanção do
governador Eduardo Campos (PSB) a partir da próxima segunda-feira (31),
vai se tornar obrigatório às próximas administrações.
O projeto foi enviado pela Casa Civil e
segundo o secretário Tadeu Alencar se baseia na tentativa de consolidar a
imagem do Estado maior do que a da gestão, padronizando o uso e
coibindo a autopromoção dos governantes. A justificativa enviada à
Assembleia também ressalta a economia aos cofres públicos por não ser
mais necessária a substituição a cada gestão e em períodos eleitorais,
quando é vedada a utilização de material promocional.
A Secretaria da Casa Civil não soube
precisar ontem qual seria o tamanho dessa economia. Toda a máquina
governamental está sendo orientada a utilizar o material antigo até que o
estoque acabe, salvo em campanhas publicitárias do governo.
O brasão de Pernambuco foi utilizado
pela primeira vez em 1895, pelo então governador Alexandre Barbosa Lima,
e ilustra símbolos ligados à cultura e história pernambucana, como
ramos de algodão e da cana de açúcar, o sol e datas históricas
relevantes, como a Guerra dos Mascates (1710), Revolução Pernambucana
(1817) e Confederação do Equador (1824).
Assim que o projeto aprovado ontem for
devolvido pela Assembleia, o governador tem 15 dias para sancionar a lei
e transformar o brasão numa marca imortal, imortal de governo.
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