Espaço do Internauta

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TCE multa prefeito de Lagoa de Itaenga

Despesa com o  funcionalismo desde o primeiro quadrimestre de 2009 acima do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 20, III) e não adoção de medidas por parte do gestor para a redução e o enquadramento das citadas despesas aos parâmetros estabelecidos na LRF foram as principais razões para a rejeição pela Primeira Câmara do TCE do Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Lagoa de Itaenga, pertinente ao primeiro quadrimestre de 2011.

O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, aplicou ao prefeito Jackson José da Silva multa no valor de R$ 14.400,00 correspondente a 30% de seus vencimentos no período auditado.

Segundo o voto do relator, a LRF é clara em relação à não adoção de medidas para ajuste das despesas de pessoal por parte dos municípios:

“Art. 5º Constitui infração administrativa contra as Leis de finanças públicas, § IV:

 IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo”.

Desta forma, foi aplicada multa ao gestor. O valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento técnico do TCE. O relator do processo determinou ainda que o inteiro teor da deliberação e desta decisão fossem anexados à prestação de contas do Município de 2011.
 
 
Fonte: Blog Carpina in foco

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