Despesa
com o funcionalismo desde o primeiro quadrimestre de 2009 acima do
limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 20, III) e
não adoção de medidas por parte do gestor para a redução e o
enquadramento das citadas despesas aos parâmetros estabelecidos na LRF
foram as principais razões para a rejeição pela Primeira Câmara do TCE
do Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Lagoa de Itaenga,
pertinente ao primeiro quadrimestre de 2011.
O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, aplicou ao prefeito Jackson José da Silva multa no valor de R$ 14.400,00 correspondente a 30% de seus vencimentos no período auditado. Segundo o voto do relator, a LRF é clara em relação à não adoção de medidas para ajuste das despesas de pessoal por parte dos municípios: “Art. 5º Constitui infração administrativa contra as Leis de finanças públicas, § IV: IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo”. Desta forma, foi aplicada multa ao gestor. O valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento técnico do TCE. O relator do processo determinou ainda que o inteiro teor da deliberação e desta decisão fossem anexados à prestação de contas do Município de 2011. |
Fonte:
Blog Carpina in foco
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Apresentação: Rinaldo Barbosa e Cicero Santhiago. Todos os sábados das 10:00 às 11:00 horas pela 98,5 Rádio Goitacaz FM
Espaço do Internauta
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
TCE multa prefeito de Lagoa de Itaenga
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