TCE/PE
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro relativa ao 2º quadrimestre do exercício financeiro de 2012, cujo responsável foi a então prefeita Judite Maria de Santana Silva. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
O relatório apresentado pela auditoria aponta que o município desenquadrou-se do ponto de vista fiscal no 2° semestre de 2009, quando comprometeu 62,01% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal. Esse percentual subiu para 65,41% no 2° quadrimestre de 2012.
Embora alertada pelo Tribunal de Contas, a prefeitura não adotou as medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para reduzir os gastos com a folha a, no máximo, 54% da receita corrente líquida.
Pela prática da irregularidade, foi aplicada à gestora uma multa no valor de R$ 13.628,16,00 que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.
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