RCED nº 9-28
Situação: Julgado
Relator(a): Desembargador Eleitoral Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em REJEITAR
a preliminar de Litispendência e, no mérito, CONHECER e INDEFERIR O PEDIDO.
Recorrente(s)
Partido Social Liberal (PSL) - Municipal
Recorrido(s)
Zenilto Miranda Vieira, Manoel Teixeira da Cunha Silva
Assunto
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
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