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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Pleno do TRE indeferiu o pedido formulado pelo Partido Social Liberal contra expedição de diploma do prefeito de Glória do Goitá

O Pleno do TRE indeferiu o pedido formulado pelo Partido Social Liberal contra expedição de diploma do prefeito de Glória do Goitá nesta tarde do dia 30/10/2013 por volta das 17:32 hs. Neste termos enterrou as esperanças do partido em cassar a diplomação do prefeito de Glória do Goitá, Zenilto Miranda, confira a decisão do pleno:


RCED nº 9-28
Situação: Julgado
Relator(a): Desembargador Eleitoral Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em REJEITAR
 a preliminar de Litispendência e, no mérito, CONHECER e INDEFERIR O PEDIDO.
Recorrente(s)
Partido Social Liberal (PSL) - Municipal
Recorrido(s)
Zenilto Miranda VieiraManoel Teixeira da Cunha Silva
Assunto
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA





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