Espaço do Internauta

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Rastreador de namorado tenta atrair mulheres desconfiadas

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“Descubra a verdade”, “Saiba onde ele está”, “Ouça o que rola ao redor dele”, “Acompanhe as mensagens que ele troca”. Com promessas como essa, sempre direcionadas ao público feminino, o site do aplicativo Rastreador de namorado (rastreadordenamorado.com.br) tenta atrair especialmente mulheres desconfiadas para aumentar a sua clientela. A ferramenta gratuita, disponível para dispositivos Android, já foi banida do Google Play diversas vezes, a última em agosto, por não cumprir a política da loja virtual enviando dados pessoais sem notificar os usuários. Mesmo defenestrado, conseguimos baixar o aplicativo um mês depois.
O app funciona como uma espécie de detetive mobile. Quem instala o programa no smartphone do parceiro recebe cópias de mensagens, SMSs com a localização e até registro e áudio das ligações. O espião é notificado até mesmo se o telefone entrar em modo avião ou for desligado. É preciso enviar códigos SMS para a vítima com comandos para cada uma dessas operações. O programa poderia ser utilizado para monitorar crianças e encontrar aparelhos roubados, mas caiu mesmo no gosto dos ciumentos. Na lista de instruções, o site alerta que a aplicação deve ser usada com o consentimento do namorado (a), mas ao mesmo tempo vende uma versão em modo escondido a R$ 4,99 por mês. Basta enviar um e-mail. Essa versão oculta o ícone do aplicativo no celular, remove todas as notificações e não exibe as mensagens de código na caixa de entrada, nem as ligações automáticas no registro de chamadas. Ou seja: rouba informações pessoais.
PERSEGUIÇÃO
Wanderson Castilho, especialista em crimes da internet, conta que já atendeu vários clientes incomodadas por stalkers. Há, segundo ele, hackers que oferecem esse trabalho. “Parece que a internet extravasa a índole de algumas pessoas. Elas se sentem protegidas por trás do PC. Acham que ninguém vai identificar. Criam até perfis falsos”, conta.
Ele lembra de um stalker que criou um perfil no Facebook, adicionou todos os familiares da vítima e espalhou um boato de que ela teria um filho fora do casamento com a secretária, dando nome e foto ao garoto. Diante de tamanha insistência, o caso foi parar na Justiça, que mandou quebrar o sigilo do conteúdo e identificou o IP do perseguidor.
“Infelizmente, na perseguição on-line é preciso comprovar dano material. Por exemplo, se a vítima perdeu o emprego por causa do que o stalker disse. Só o dano emocional não é suficiente para abertura de um procedimento judicial”, alerta Castilho. Mas vale ressaltar que segundo a Lei Carolina Dieckmann, sancionada em 2012, invadir dispositivos informáticos prevê reclusão de três meses a um ano aos responsáveis.

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