Saiba como pagar contas durante a greve dos Correios e dos bancários
Procon-PE recomenda que os consumidores entrem em contato com as empresas antes do vencimento da fatura e solicitem outros locais e formas para efetuar o pagamento
Da Redação do pe360graus.com
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Os
bancários entraram em greve nesta terça-feira (28) em todo o Brasil. Na
mesma data que a paralisação dos Correios completa 15 dias. Por isso, o
consumidor deve ficar atento para não ser cobrado de eventuais encargos
e evitar que seu nome seja enviado aos serviços de proteção ao crédito.
O Procon-PE recomenda que os consumidores entrem em contato com as empresas antes do vencimento da fatura e solicitem outros locais e formas para efetuar o pagamento. As empresas devem disponibilizar outros meios para quitar os dividendos como internet, débito em conta, código de barras, sede da empresa ou casas lotéricas.
A emissão de boleto não pode ser cobrada, de acordo com norma do Banco Central (Resolução 3.693/09). A cobrança de boletos é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor, pois as despesas relacionadas à produção da fatura não podem ser repassadas para os consumidores.
Caso o fornecedor não ofereça alternativas, o consumidor deve documentar esta tentativa de pagar o débito, podendo registrar uma reclamação contra a empresa no Procon.
O Procon-PE recomenda que os consumidores entrem em contato com as empresas antes do vencimento da fatura e solicitem outros locais e formas para efetuar o pagamento. As empresas devem disponibilizar outros meios para quitar os dividendos como internet, débito em conta, código de barras, sede da empresa ou casas lotéricas.
A emissão de boleto não pode ser cobrada, de acordo com norma do Banco Central (Resolução 3.693/09). A cobrança de boletos é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor, pois as despesas relacionadas à produção da fatura não podem ser repassadas para os consumidores.
Caso o fornecedor não ofereça alternativas, o consumidor deve documentar esta tentativa de pagar o débito, podendo registrar uma reclamação contra a empresa no Procon.
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