Começa a temporada de liquidação de inverno nos shopping centers da
cidade. As ofertas são tentadoras, com descontos que chegam a 70%. Mais
um motivo para o consumidor se segurar e evitar as compras por impulso.
Fazer uma avaliação do orçamento e um check list do armário é
fundamental antes de sair de casa. Além disso, pesquisar preços é uma
boa dica para saber se os descontos valem a pena. Outra recomendação é
desconfiar das vantagens exageradas, porque há produtos que baixam de
preço para compensar os defeitos.
O Diario ouviu especialistas para saber quais os direitos do consumidor que compra nas liquidações. O diretor geral do Procon-PE e autor do blog De Olho no Código, José Rangel, lembra que o primeiro passo é avaliar se o produto em promoção está em bom estado. “Caso haja defeito ou falha, é preciso constar essa informação na nota fiscal, porque é uma garantia para o consumidor reivindicar os seus direitos”, orienta.
Produto em promoção pode ser trocado? Em geral, os comerciantes não trocam peças vendidas com descontos. Os órgãos de defesa do consumidor têm outra interpretação. Rosana Grinberg, coordenadora executiva da Adeccon (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor), é taxativa: “Se o motivo da troca é defeito do produto, o lojista é obrigado a trocar”.
Outra pegadinha das lojas é cobrar a taxa de administração de 5% nas compras pagas no cartão. Rosana alerta que o fornecedor deve se preservar e informar detalhadamente ao consumidor todas as formas de pagamento. “Se a loja trabalha com cheque e cartão não pode fazer restrição. Além disso, o preço deve ser igual para o pagamento com dinheiro e no cartão”, avisa.
Compras na internet
Assim como as lojas físicas, as lojas virtuais também iniciaram as liquidações. Nesse caso, os cuidados devem ser redobrados. “O risco é maior de você comprar um produto inadequado ao uso, deixar de receber ou ter dificuldade com o pagamento”, pontua Rosana. Ela recomenda que o consumidor guarde toda a documentação referente à compra, como a publicidade, o e-mail com a oferta e o contrato. Uma forma de se precaver para problemas futuros e garantir a troca. Boas compras.
Do diario de pernambuco
O Diario ouviu especialistas para saber quais os direitos do consumidor que compra nas liquidações. O diretor geral do Procon-PE e autor do blog De Olho no Código, José Rangel, lembra que o primeiro passo é avaliar se o produto em promoção está em bom estado. “Caso haja defeito ou falha, é preciso constar essa informação na nota fiscal, porque é uma garantia para o consumidor reivindicar os seus direitos”, orienta.
Produto em promoção pode ser trocado? Em geral, os comerciantes não trocam peças vendidas com descontos. Os órgãos de defesa do consumidor têm outra interpretação. Rosana Grinberg, coordenadora executiva da Adeccon (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor), é taxativa: “Se o motivo da troca é defeito do produto, o lojista é obrigado a trocar”.
Outra pegadinha das lojas é cobrar a taxa de administração de 5% nas compras pagas no cartão. Rosana alerta que o fornecedor deve se preservar e informar detalhadamente ao consumidor todas as formas de pagamento. “Se a loja trabalha com cheque e cartão não pode fazer restrição. Além disso, o preço deve ser igual para o pagamento com dinheiro e no cartão”, avisa.
Compras na internet
Assim como as lojas físicas, as lojas virtuais também iniciaram as liquidações. Nesse caso, os cuidados devem ser redobrados. “O risco é maior de você comprar um produto inadequado ao uso, deixar de receber ou ter dificuldade com o pagamento”, pontua Rosana. Ela recomenda que o consumidor guarde toda a documentação referente à compra, como a publicidade, o e-mail com a oferta e o contrato. Uma forma de se precaver para problemas futuros e garantir a troca. Boas compras.
Do diario de pernambuco
Nenhum comentário:
Postar um comentário