O Tribunal de Contas, através da Primeira Câmara, emitiu parecer
prévio recomendando à Câmara de Vereadores do Município de Condado a
rejeição das contas do prefeito José Edberto Tavares de Quental
relativas ao exercício financeiro de 2010.
Segundo o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, a equipe técnica de auditoria encontrou várias irregularidades nas contas do prefeito, que em sua peça de defesa não conseguiu elidi-las.
A primeira irregularidade grave foi a não aplicação de 60% dos recursos recebidos do Fundeb na remuneração dos professores da educação básica, afrontando a Lei nº 11.494/2007. O prefeito alegou em sua defesa que a diferença entre o percentual aplicado (59,08%) e o mínimo legal é insignificante. O TCE concordou e até aprovaria suas contas, com ressalvas, desde que esta fosse a única irregularidade, mas não foi.
O prefeito descumpriu também a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere aos gastos públicos com a folha de pessoal. A Lei exige que não se gaste mais de 54% da receita corrente líquida com o pagamento dos servidores mas as despesas da prefeitura nessa área foram 58,02% no primeiro quadrimestre, 57,15% no segundo e 55,33% no terceiro.
O prefeito alegou que extrapolou o limite legal devido à queda de receita “mas o Tribunal de Contas não pode deixar de observar a Lei que rege a matéria”, explicou Marcos Loreto, acrescentando que outros municípios do mesmo porte “cumprem a legislação citada”.
A PREVIDÊNCIA – A terceira irregularidade grave diz respeito à Previdência. Em relação ao Fundo Próprio, a Prefeitura deixou de recolher R$ 631.078,36 referente à contribuição retida dos servidores e R$ 823.539,97 referente à parte patronal.
O prefeito não contesta os números da equipe técnica. Alegou apenas que face às dificuldades de caixa do município priorizou outras ações com o pagamento da folha de pessoal.
De acordo com o conselheiro relator, “os argumentos do defendente são semelhantes a outros que já passaram por este Tribunal e que foram de pronto rechaçados”.
Isso porque, acrescentou, “os débitos previdenciários deixados pelos gestores comprometem as contas municipais por vários anos”, sendo que, no caso de Condado, “a prefeitura se utilizou de recursos que não pertenciam para fazer face às suas despesas, agravando a situação”. Pelos dados da equipe técnica, o débito da Prefeitura junto à Previdência se aproxima da casa dos R$ 3 milhões.
Segundo o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, a equipe técnica de auditoria encontrou várias irregularidades nas contas do prefeito, que em sua peça de defesa não conseguiu elidi-las.
A primeira irregularidade grave foi a não aplicação de 60% dos recursos recebidos do Fundeb na remuneração dos professores da educação básica, afrontando a Lei nº 11.494/2007. O prefeito alegou em sua defesa que a diferença entre o percentual aplicado (59,08%) e o mínimo legal é insignificante. O TCE concordou e até aprovaria suas contas, com ressalvas, desde que esta fosse a única irregularidade, mas não foi.
O prefeito descumpriu também a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere aos gastos públicos com a folha de pessoal. A Lei exige que não se gaste mais de 54% da receita corrente líquida com o pagamento dos servidores mas as despesas da prefeitura nessa área foram 58,02% no primeiro quadrimestre, 57,15% no segundo e 55,33% no terceiro.
O prefeito alegou que extrapolou o limite legal devido à queda de receita “mas o Tribunal de Contas não pode deixar de observar a Lei que rege a matéria”, explicou Marcos Loreto, acrescentando que outros municípios do mesmo porte “cumprem a legislação citada”.
A PREVIDÊNCIA – A terceira irregularidade grave diz respeito à Previdência. Em relação ao Fundo Próprio, a Prefeitura deixou de recolher R$ 631.078,36 referente à contribuição retida dos servidores e R$ 823.539,97 referente à parte patronal.
O prefeito não contesta os números da equipe técnica. Alegou apenas que face às dificuldades de caixa do município priorizou outras ações com o pagamento da folha de pessoal.
De acordo com o conselheiro relator, “os argumentos do defendente são semelhantes a outros que já passaram por este Tribunal e que foram de pronto rechaçados”.
Isso porque, acrescentou, “os débitos previdenciários deixados pelos gestores comprometem as contas municipais por vários anos”, sendo que, no caso de Condado, “a prefeitura se utilizou de recursos que não pertenciam para fazer face às suas despesas, agravando a situação”. Pelos dados da equipe técnica, o débito da Prefeitura junto à Previdência se aproxima da casa dos R$ 3 milhões.
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