Espaço do Internauta

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Mais de 12 mil contas do INSS foram bloqueadas por falta de saques

Dados se referem apenas a 2011; veja o que fazer para reabilitar a conta

Da Redação do pe360graus.com
Reprodução / TV Globo
Foto: Reprodução / TV Globo
Mais de 12 mil contas do INSS foram bloqueadas em todo o país neste ano porque os aposentados ou pensionistas ficaram sem sacar o benefício por dois meses. O bloqueio é uma medida de segurança contra o desvio de dinheiro público, mas quem está na lista pode regularizar a situação e voltar a receber o pagamento. Do total de suspensões, 359 ocorreram em Pernambuco, sendo 177 delas na capital.

É o que aconteceu com a dona de casa Carmem Oliveira dos Santos (fotos 3 e 4). O benefício da mãe dela deixou de ser depositado na conta há mais de um ano porque o dinheiro não vinha sendo sacado. O benefício faz falta para garantir os cuidados com a mãe, que teve um Acidente Vascular Cerebral (AVC). “Ela está na cama há mais de um ano. Ela precisa [do benefício] porque precisa da fralda, é acamada, tudo dela é na cama e não tem nem estrutura para comprar”, conta a dona de casa.

O INSS também bloqueia o cartão magnético quando o beneficiário deixa de sacar o dinheiro. O objetivo é evitar que o dinheiro continue a ser retirado por outras pessoas depois da morte do segurado. De acordo com o Instituto, é muito comum que os saques de benefícios deixem de ser feitos por motivos de viagem ou de doença. Nesses casos, quando voltar da viagem ou quando ficar bem de saúde, o segurado deve procurar a agência da Previdência Social em que está cadastrado para regularizar a situação. Se a doença se prolongar por vários meses, é preciso que a Justiça faça a nomeação de um representante do beneficiário.

A chefe dos Serviços de Manutenção de Direitos do INSS, Lindaura Lacerda (foto 5), explica que existem dois tipos de autorização judicial para os representantes fazerem os saques: uma para os casos de impedimento temporário do aposentado e outra para os casos em que o impedimento por questão de saúde é definitivo.

“Na [curatela] provisória, só será pago a partir do momento da procura do curador na Previdência pela reativação do benefício. E, se for uma curatela definitiva, será pago o atual e o atrasado”, afirma Lindaura Lacerda.

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