A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas do
Legislativo Municipal de Vitória de Santo Antão, na Mata Sul de
Pernambuco, pertinente ao exercício financeiro de 2010. O relator do
processo, conselheiro João Campos, determinou que o presidente da Casa
Legislativa, Manoel de Holanda Cavalcanti Bastos, devolva aos cofres
municipais da quantia de R$ 7.900,00, além de aplicar-lhe uma multa no
valor de R$ 2.500,00.
Segundo o voto do relator, as principais falhas cometidas pelo gestor durante o exercício foram as seguintes; atrasos no envio do relatório de gestão fiscal ao TCE, valor da despesa total com pessoal diferente do informado no RGF da Câmara de vereadores, despesa total do Poder Legislativo acima do limite constitucional, deficiência de controle no consumo de combustíveis, ausência de tombamento de bens móveis, irregularidade em processo licitatório na contratação de empresa de contabilidade e despesa indevida com contratação de serviços advocatícios.
Além de fazer diversas determinações visando à melhoria da gestão Câmara Municipal, o relator aplicou também multa de R$ 2.500,00 a Carlos Alfredo Costa Melo, coordenador de Controle Interno, Dalva Soares Nascimento Melo, Severina Calixta da Silva Nascimento e Fernanda Maria de Medeiros, membros da Comissão Permanente de Licitação.
Os valores da multa deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
Do Diario de Pe
Segundo o voto do relator, as principais falhas cometidas pelo gestor durante o exercício foram as seguintes; atrasos no envio do relatório de gestão fiscal ao TCE, valor da despesa total com pessoal diferente do informado no RGF da Câmara de vereadores, despesa total do Poder Legislativo acima do limite constitucional, deficiência de controle no consumo de combustíveis, ausência de tombamento de bens móveis, irregularidade em processo licitatório na contratação de empresa de contabilidade e despesa indevida com contratação de serviços advocatícios.
Além de fazer diversas determinações visando à melhoria da gestão Câmara Municipal, o relator aplicou também multa de R$ 2.500,00 a Carlos Alfredo Costa Melo, coordenador de Controle Interno, Dalva Soares Nascimento Melo, Severina Calixta da Silva Nascimento e Fernanda Maria de Medeiros, membros da Comissão Permanente de Licitação.
Os valores da multa deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
Do Diario de Pe
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