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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Gestão fiscal de Feira Nova é julgada irregular pelo Tribunal de Contas

 
TCE/PE
A gestão fiscal da Câmara Municipal de Feira Nova do 2º quadrimestre de 2012, que teve como responsável o vereador Márcio Antonio Sidrônio de Santana, foi considerada irregular pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas, que decidiu aplicar-lhe uma multa no valor de R$ 6.000,00, o que corresponde a 30% dos seus vencimentos anuais.
De acordo com o conselheiro e relator do processo, Romário Dias, o então presidente da Câmara deixou de enviar ao TCE, por meio eletrônico, no prazo legal, o Relatório de Gestão Fiscal do citado exercício. Em sua defesa, o interessado alegou que a Câmara havia optado pela divulgação semestral do seu relatório, o que lhe é facultado pela Lei de Responsabilidade Fiscal pelo fato de o município dispor de menos de 50 mil habitantes.
No entanto, afirma o conselheiro relator, através de Nota Técnica de Esclarecimento a Inspetoria de Surubim reitera o seu posicionamento pela irregularidade uma vez que as informações foram enviadas ao TCE depois do prazo previsto.

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