A torcida do Sport tem mais um motivo para comemorar. Após a conquista
do acesso para a Série A no último sábado, o clube obteve uma vitória
fora das quatro linhas. O Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
negou o recurso impetrado pelo Flamengo pedindo que fosse cumprida uma
resolução da CBF em que proclamava os dois clubes como campeões
brasileiros do ano de 1987 fosse restabelecida. Assim, a agremiação
pernambucana segue como única detentora do título.
“O Desembargador Federal, Francisco Cavalcanti entendeu que os recursos
perderam o objeto, pois a obrigação a que foi condenada a CBF foi
satisfeita”, disse o diretor jurídico do Sport, Arnaldo Barros, em
entrevista ao site oficial do Sport.
Em junho deste ano, CBF cumpriu a determinação da 10ª Vara da Justiça
Federal e já tinha reconhecido Sport como único campeão da polêmica
edição. Na época, a entidade salientou que o caso ainda cabia recurso. .
O clube carioca fez valer o seu direito, mas acabou tendo negado o seu
pedido.
Assim, o Flamengo volta oficialmente a ser pentacampeão brasileiro,
dono dos títulos de 1980, 1982, 1983, 1992 e 2009. Por consequência, o
São Paulo passa a ser o primeiro pentacampeão e, assim, o real detentor
da Taça das Bolinhas, já que faturou o campeonato em 1977, 1986, 1991,
2006, 2007 e 2008.
O disputado troféu foi criado pela Caixa Econômica Federal para ser
entregue ao primeiro clube que conquistasse o Brasileiros cinco vezes
alternadas ou três vezes consecutivas.
Confira na íntegra o despacho do Desembargador Francisco Cavalcanti
Publicado em 28/11/2011 - DECISÃO - Agravo de instrumento, recebido
apenas no efeito devolutivo, foi interposto contra decisão que,
examinando requerimento de cumprimento de sentença do Sport Club do
Recife, ora agravado, deferiu pleito para que a CBF revogasse a
Resolução da Presidência RDP nº 02/2011, a qual havia proclamado também
campeão brasileiro de futebol profissional de 1987 o Clube de Regatas do
Flamengo, ora agravante, e editasse outra resolução, na qual constasse,
em estrita observância à sentença proferida nos autos originários, o
reconhecimento do Sport Club do Recife como único campeão daquele
ano.Ocorre que, em informação colhida no sistema de acompanhamento
processual (fls. 877/878), foi proferida sentença declarando "satisfeita
a pretensão" do Sport Club do Recife e "extinguindo o processo com
resolução do mérito, nos termos do art. 794, I, do CPC", tendo em vista
que a CBF juntou ''cópia da Resolução da Presidência (RDP) nº 06/2011,
que anulou a RDP 02/2011", e o ora agravado, intimado "acerca da
satisfação do julgado", "manteve-se silente".Assim, ante a sentença de
extinção da execução, resta sem objeto o presente agravo, que, por isso,
julgo prejudicado.Oportunamente, remetam-se os autos ao Juízo de
origem. P.I. Recife, 17 de novembro de 2011. Juiz FRANCISCO CAVALCANTI -
Relator