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segunda-feira, 28 de março de 2011

MPF arquiva procedimento administrativo que investigava a Covest


O Ministério Público Federal (MPF) arquivou o procedimento administrativo em que investigativa a Covest, comissão responsável por aplicar o vestibular da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), na última quinta-feira (24). O objetivo era saber porque vários alunos de instituições ensino particular tiveram os nomes publicados no listão do vestibular 2011, mas não puderam efetuar a matrícula por conta de divergências na inclusão no sistema de cotas. De acordo com a decisão, a Covest não é culpada pelas divergências. Os candidatos podem apresentar recurso.

Confira a decisão na íntegra


"De tudo o que foi apurado, portanto, entendo inexistirem provas de erros a serem atribuídos à Covest e a UFPE, hábeis a justificar qualquer responsabilização pelo indeferimento da matrícula dos candidatos/representantes", disse o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior.

Na decisão, o procurador afirmou que há necessidade de serem implementados alguns ajustes no sistema utilizado pela Covest e UFPE. Ainda na decisão, Anastácio informou que esses ajustes serão alvo de uma recomendação a ser expedida.

Ainda na decisão, o procurador afirmou que não se pode dizer que os vestibulandos agiram de má-fé. "Registre-se, outrossim, que não se está a afirmar, aqui, que os candidatos ao efetuaram tais alterações agiram de má-fé, com o intuito de receberem um benefício ao qual não tinham direito. Muitas são as hipóteses que podem ser aventadas quanto a esse aspecto, cabendo, a cada qual, a reserva de suas próprias apurações/conclusões e inclusive, em sendo o caso, a adoção das medidas judiciais pertinentes", disse Anastácio.

O MPF frisa, ainda, que “a divulgação do nome do estudante no “listão” de aprovados, ainda que restasse comprovado erro no processamento dos dados — o que, por cautela, novamente se destaca, não ocorreu —, não geraria direito à efetivação da matrícula.”

Além disso, acrescenta que o “listão” encontrava-se viciado, haja vista que o acréscimo indevido na nota de alguns candidatos alterou a classificação final, que, em sendo observada, implicaria no preterimento dos demais estudantes. Diante do fato, a Covest e a UFPE tinham a obrigação de indeferir tais matrículas e proceder à reclassificação dos candidatos.

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