Lei protege funcionárias grávidas e que acabaram de dar à luz
Muitas mulheres grávidas desconhecem a proteção que têm por lei; é importante conversar com a empresa no momento da confirmação da gravidez
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Muitas mulheres grávidas desconhecem a proteção que têm por lei. Um exemplo: você sabia que a gestante pode mudar de função no trabalho, caso ele exija muito esforço e possa provocar problemas para a saúde dela e a do bebê? E existem outros casos.
Quando soube que estava grávida, a aeroviária Karla Cabói (foto 1) quis logo contar ao gerente da empresa em que trabalha - uma prestadora de serviços para companhias aéreas no Aeroporto Internacional dos Guararapes. “Eu deixei isso claro, para que houvesse essa conversa aberta, entre a empresa e eu, como funcionária”, contou.
A conversa com o chefe foi muito importante: além de deixar clara, a atitude profissional deu tempo à empresa para se adaptar à nova condição da funcionária. Karla foi transferida do setor de "check-in", em que lidava com despacho de bagagens, para o setor administrativo, que exige menor esforço físico.
Prestes a dar à luz, ela diz que está preparada para ficar cinco meses afastada do emprego: período da licença maternidade mais as férias. “Vou tentar manter o contato aqui dentro”, disse.
Uma experiência pela qual já passou a psicóloga Isabele Maria Resende Falcão (foto 2). A filha Débora completou quatro meses de vida e tem que se acostumar com a mamãe longe de casa. “Tem sido dolorido, porque é o momento que a gente vai se separar mais um pouquinho da criança. Mas está sendo melhor porque a empresa está sendo flexível”, afirmou.
Para ela, os próximos anos serão de muitos aprendizados. “Se antes era esposa, e depois mãe. Agora vou ser esposa, mãe e profissional”.
“As empresas privadas podem solicitar à Receita Federal a inscrição na ‘Empresa Cidadã’. Assim, as funcionárias vão ter direito a prorrogação de mais 90 dias de licença, além dos 120 de lei. Dessa forma, ela terá mais tempo para alimentar o filho e, no retorno ao trabalho, o índice de absenteísmo se torna menor, porque os filhos não terão doenças”, disse a funcionária da SRTE Felícia Mendonça.
“As empregadas têm direito a licença de 120 dias, pagos pela previdência. A mãe adotante também tem direito a licença maternidade e essa prorrogação, proporcional à idade da criança”, afirmou Felícia.
Em relação à segurança das funcionárias dentro da empresa, a lei garante que elas não podem ser demitidas durante esse período. “A empregada tem direito a estabilidade desde confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A empresa não pode demiti-la. A empregada gestante não pode sofrer nenhum tipo de discriminação”, concluiu Felícia.
Quando soube que estava grávida, a aeroviária Karla Cabói (foto 1) quis logo contar ao gerente da empresa em que trabalha - uma prestadora de serviços para companhias aéreas no Aeroporto Internacional dos Guararapes. “Eu deixei isso claro, para que houvesse essa conversa aberta, entre a empresa e eu, como funcionária”, contou.
A conversa com o chefe foi muito importante: além de deixar clara, a atitude profissional deu tempo à empresa para se adaptar à nova condição da funcionária. Karla foi transferida do setor de "check-in", em que lidava com despacho de bagagens, para o setor administrativo, que exige menor esforço físico.
Prestes a dar à luz, ela diz que está preparada para ficar cinco meses afastada do emprego: período da licença maternidade mais as férias. “Vou tentar manter o contato aqui dentro”, disse.
Uma experiência pela qual já passou a psicóloga Isabele Maria Resende Falcão (foto 2). A filha Débora completou quatro meses de vida e tem que se acostumar com a mamãe longe de casa. “Tem sido dolorido, porque é o momento que a gente vai se separar mais um pouquinho da criança. Mas está sendo melhor porque a empresa está sendo flexível”, afirmou.
Para ela, os próximos anos serão de muitos aprendizados. “Se antes era esposa, e depois mãe. Agora vou ser esposa, mãe e profissional”.
“As empresas privadas podem solicitar à Receita Federal a inscrição na ‘Empresa Cidadã’. Assim, as funcionárias vão ter direito a prorrogação de mais 90 dias de licença, além dos 120 de lei. Dessa forma, ela terá mais tempo para alimentar o filho e, no retorno ao trabalho, o índice de absenteísmo se torna menor, porque os filhos não terão doenças”, disse a funcionária da SRTE Felícia Mendonça.
“As empregadas têm direito a licença de 120 dias, pagos pela previdência. A mãe adotante também tem direito a licença maternidade e essa prorrogação, proporcional à idade da criança”, afirmou Felícia.
Em relação à segurança das funcionárias dentro da empresa, a lei garante que elas não podem ser demitidas durante esse período. “A empregada tem direito a estabilidade desde confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A empresa não pode demiti-la. A empregada gestante não pode sofrer nenhum tipo de discriminação”, concluiu Felícia.
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