TCE lavrará Autos de Infração contra prefeituras e câmaras inadimplentes com o Sistema Sagres
A Coordenadoria de Controle Externo do TCE informou na última sexta-feira que a coleta de dados sobre a execução orçamentária e financeira das Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado de Pernambuco apresentou um índice de adimplência de 93% em relação aos Sistemas Sagres e Licon. Esses sistemas coletam dados sobre licitações e contratos das unidades gestoras municipais. Além de constituírem uma base técnica para subsidiar os trabalhos de rotina do TCE, disse o coordenador da CCE, Jackson Francisco de Oliveira, as informações serão disponibilizadas para a sociedade por meio de um Portal da Transparência que deverá ser lançado ainda este ano pelo presidente Marcos Loreto. De acordo ainda com o coordenador, os sistemas informatizados demonstram ser uma solução tecnicamente viável para a coleta de um conjunto de informações que são relevantes para o TCE e para a própria sociedade, acrescentando que a meta do Tribunal é reduzir a zero a inadimplência porque as informações em formato digital serão parte integrante da Prestação de Contas do exercício. AUTO DE INFRAÇÃO - O combate à inadimplência foi iniciado na semana passada e, por decisão unânime do Conselho, serão lavrados de imediato Autos de Infração contra as seguintes entidades que não enviaram as informações solicitadas: 1) Câmara Municipal de Camaragibe; 2) Câmara Municipal de Limoeiro; 3) Câmara Municipal de Machados; 4) Câmara Municipal de Passira; 5) Câmara Municipal de Rio Formoso; 6) Câmara Municipal de São Lourenço da Mata; 7) Prefeitura Municipal de Água Preta; 8) Prefeitura Municipal de Araçoiaba; 9) Prefeitura Municipal de Araripina; 10) Prefeitura Municipal de Canhotinho; 11) Prefeitura Municipal de Escada; 12) Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho; 13) Prefeitura Municipal de Garanhuns; 14) Prefeitura Municipal de Glória do Goitá; 15) Prefeitura Municipal de Ipojuca; 16) Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga; 17) Prefeitura Municipal de Lagoa Grande; 18) Prefeitura Municipal de Palmeirina; 19) Prefeitura Municipal de Quipapá; 20) Prefeitura Municipal de Santa Maria do Cambucá; 21) Prefeitura Municipal de Terezinha; 22) Prefeitura Municipal de Trindade; 23) Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes; 24) Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe; 25) Prefeitura Municipal de Gravatá; 26) Prefeitura Municipal de Lajedo; 27) Prefeitura Municipal de São José do Egito; 28) Prefeitura Municipal de Panelas; 29) Prefeitura Municipal de Condado; 30) Prefeitura Municipal de Capoeiras; 31) Prefeitura Municipal de Correntes; e 32) Prefeitura Municipal de Jaqueira. Conforme estabelece a Lei Orgânica do TCE, a multa imputada aos prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores pelo descumprimento dessa norma está arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo as partes o direito de defesa após serem notificadas pela CCE. Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 21/06/11 |
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