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quarta-feira, 22 de junho de 2011

TCE lavrará Autos de Infração contra prefeituras e câmaras inadimplentes com o Sistema Sagres e Glória do Goitá esta no meio, confira.

TCE lavrará Autos de Infração contra prefeituras e câmaras inadimplentes com o Sistema Sagres

A Coordenadoria de Controle Externo do TCE informou na última sexta-feira que a coleta de dados sobre a execução orçamentária e financeira das Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado de Pernambuco apresentou um índice de adimplência de 93% em relação aos Sistemas Sagres e Licon. Esses sistemas coletam dados sobre licitações e contratos das unidades gestoras municipais. Além de constituírem uma base técnica para subsidiar os trabalhos de rotina do TCE, disse o coordenador da CCE, Jackson Francisco de Oliveira, as informações serão disponibilizadas para a sociedade por meio de um Portal da Transparência que deverá ser lançado ainda este ano pelo presidente Marcos Loreto.

De acordo ainda com o coordenador, os sistemas informatizados demonstram ser uma solução tecnicamente viável para a coleta de um conjunto de informações que são relevantes para o TCE e para a própria sociedade, acrescentando que a meta do Tribunal é reduzir a zero a inadimplência porque as informações em formato digital serão parte integrante da Prestação de Contas do exercício.

AUTO DE INFRAÇÃO - O combate à inadimplência foi iniciado na semana passada e, por decisão unânime do Conselho, serão lavrados de imediato Autos de Infração contra as seguintes entidades que não enviaram as informações solicitadas:

1) Câmara Municipal de Camaragibe;
2) Câmara Municipal de Limoeiro;
3) Câmara Municipal de Machados;
4) Câmara Municipal de Passira;
5) Câmara Municipal de Rio Formoso;
6) Câmara Municipal de São Lourenço da Mata;
7) Prefeitura Municipal de Água Preta;
8) Prefeitura Municipal de Araçoiaba;
9) Prefeitura Municipal de Araripina;
10) Prefeitura Municipal de Canhotinho;
11) Prefeitura Municipal de Escada;
12) Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho;
13) Prefeitura Municipal de Garanhuns;
14) Prefeitura Municipal de Glória do Goitá;
15) Prefeitura Municipal de Ipojuca;
16) Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga;
17) Prefeitura Municipal de Lagoa Grande;
18) Prefeitura Municipal de Palmeirina;
19) Prefeitura Municipal de Quipapá;
20) Prefeitura Municipal de Santa Maria do Cambucá;
21) Prefeitura Municipal de Terezinha;
22) Prefeitura Municipal de Trindade;
23) Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes;
24) Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe;
25) Prefeitura Municipal de Gravatá;
26) Prefeitura Municipal de Lajedo;
27) Prefeitura Municipal de São José do Egito;
28) Prefeitura Municipal de Panelas;
29) Prefeitura Municipal de Condado;
30) Prefeitura Municipal de Capoeiras;
31) Prefeitura Municipal de Correntes; e
32) Prefeitura Municipal de Jaqueira.

Conforme estabelece a Lei Orgânica do TCE, a multa imputada aos prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores pelo descumprimento dessa norma está arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo as partes o direito de defesa após serem notificadas pela CCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 21/06/11
 

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