Por 8 a 2, STF derruba exigência de dois documentos para votar
Eleitor poderá votar apenas com documento de identificação oficial com foto.
Ministro Gilmar Mendes negou motivação política em pedido de vista.
A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.
No julgamento, os ministros do Supremo não analisaram o mérito da constitucionalidade da norma; eles concederam medida cautelar para que a exigência passe a ser interpretada de acordo com a orientação do STF.
saiba mais
O julgamento começou nesta quarta-feira (29), mas foi suspenso por causa do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de 7 a 0.Antes de começar a votar na sessão desta quinta, Mendes citou reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”, publicada nesta quinta, que diz que o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, teria ligado para o ministro antes do julgamento. Ele negou que seu pedido de vista tenha tido motivações político-partidárias.
“Quem me conhece sabe muito bem que jamais me deixei pautar por interesses político-partidários. Estive no TSE por longo período e inclusive fixei uma orientação para que houvesse um critério na aplicação do difícil direito eleitoral muito propenso aos ‘ismos’ de toda a índole inclusive aos casuísmos”, afirmou.
Em seu voto, o ministro negou o pedido de liminar do PT para flexibilizar a exigência e afirmou que uma novidade normativa, a essa altura, pode ser um fator de “desestabilização do processo eleitoral”. Segundo Mendes, haveria ainda “noção de oportunidade política” na ação proposta pelo PT.
O ministro disse ter dúvidas sobre a inconstitucionalidade da lei e citou ainda o gasto de R$ 3,2 milhões do TSE com a campanha publicitária para as eleições deste ano, inclusive com propaganda para informar os eleitores sobre a necessidade de apresentar título de eleitor e documento oficial com foto na hora de votar.
“Todos os índicios levam a um estado de forte dúvida. Pode ser que tenhamos uma lei que apresente inconvenientes, mas que não é inconstitucional. Podemos falar de inconveniência, podemos falar dos atrapalhos que essa exigência ocasiona, não podemos falar em inconstitucionalidade. Se entrássemos nessa seara, estaríamos fazendo mau uso do nosso poder. Não temos o poder de legislar”, disse Mendes.
Julgamento
Votaram a favor da exigência os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Na quarta-feira, antes do pedido de vista de Gilmar Mendes, já haviam votado pela derruba da exigência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto, além da relatora do processo, Ellen Gracie.
Em seu voto, a relatora defendeu a exigência da apresentação de documento de identificação. “Estou convicta de que a norma jurídica contestada estabeleceu, na verdade, a obrigatoriedade de apresentação de um documento oficial de identificação com foto. A presença do título eleitoral, que é praxe, não é tão indispensável quanto a identificação por fotografia”, afirmou a ministra.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou o voto da relatora e sugeriu ampliar a proposta para permitir que o eleitor pudesse votar apenas com o título, caso fosse corretamente identificado pelo mesário no momento da votação.
Contestação
Em sua contestação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar, o PT alegava que a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.
No julgamento, a defesa do PT ainda classificou a norma como um excesso. Segundo os advogados da legenda, o pedido foi feito tão perto da data das eleições por causa da decisão do TSE de ampliar o prazo para retirada da segunda via do documento, interpretada como um indicativo da dificuldade para reimprimir o documento.
Um dos objetivos da adoção da regra era promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.
Os documentos oficiais previstos na norma para comprovação de identidade, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas.
Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário