Em uma decisão inédita da Justiça, um estudante de São Paulo conseguiu mudar a nota da redação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Inicialmente anulado, o texto recebeu, após recurso judicial, 880 pontos – o valor máximo é 1.000. Só na edição de 2011 do Enem, foram 16 demandas judiciais por revisão de prova. Em 2010, 28. Até agora, o único êxito foi do aluno do colégio particular paulista Lourenço Castanho, cujo nome é mantido em sigilo.
Em 21 de dezembro, o Ministério da Educação (MEC) antecipou a divulgação dos resultados das provas do Enem – previsto para o início de janeiro. Em seguida, reclamações tomaram conta das redes sociais protestando contra a falta de transparência na correção das provas. Um dos inconformados foi o aluno paulista do Lourenço Castanho. “Ele é bolsista, sempre foi o primeiro da turma. Por isso, a anulação da redação dele era totalmente improvável”, argumenta Sylvia Figueiredo Gouvêa, diretora e sócia-fundadora da instituição paulista. O aluno solicitou explicações por telefone e e-mail ao atendimento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do MEC responsável pela prova, e recebeu a resposta de que não havia erro na correção da redação. O edital do Enem prevê cancelamento de textos em que os participantes reproduzam desenhos ou impropérios, além de redações que desrespeitem aos limites da folha de resposta ou fujam do tema proposto.
Por acreditar que não se enquadrava nesse perfil, o aluno pediu ajuda à diretoria do seu colégio. “Como ele é um aluno excepcional, resolvemos arcar com uma advogada para ajudá-lo”, relata Sylvia. Na Justiça, a advogada solicitou que o Inep apresentasse, dentro de cinco dias, a redação corrigida para que fossem verificadas as razões da anulação. A escola conta que, dois dias depois, o Inep entrou em contato com o jovem, informando que a pontuação obtida era de 880. Apesar de já terem solucionado o problema da pontuação, a diretora afirma que ainda aguarda para ver a prova corrigida.
De acordo com o edital do Enem, a redação é avaliada por dois corretores sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. Caso haja discrepância maior que 300 pontos, é necessária a avaliação de um terceiro corretor, responsável pela nota final. No caso do aluno do Lourenço Castanho, o MEC afirmou que houve necessidade da intervenção do terceiro corretor, que concordou com o zero. Após o recurso judicial, o MEC informou que uma comissão extraordinária formada pelas empresas Cespe/Cesgranrio, consórcio responsável pela aplicação do Enem, analisou novamente a redação e concedeu os 880 pontos.
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
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