O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao
prefeito de Lagoa de Itaenga (Zona da Mata) para requer ao gestor que
apresente projeto de lei prevendo a criação do Fundo Municipal do Idoso à
Câmara de Vereadores, no prazo de 60 dias. O documento, publicado nesta
quarta-feira (27) no Diário Oficial, é de autoria da promotora de
Justiça da Defesa da Cidadania Mirela Maria Iglesias Laupman.
O documento informa que apesar de o prefeito ter criado o Conselho do Idoso (que ainda não está em funcionamento), não foi constituído o fundo municipal, previsto no Estatuto do Idoso. Depois de criado o fundo deve receber a cada exercício financeiro os recursos necessários para a aplicação em programas e ações relativos ao idoso.
Diante da situação, a representante do MP solicitou ao prefeito que apresente o projeto para a criação do Fundo Municipal e estruture adequadamente o Conselho, no mesmo prazo, para que o local funcione regularmente na defesa e proteção dos direitos dos idosos do município da Mata Norte.
O documento informa que apesar de o prefeito ter criado o Conselho do Idoso (que ainda não está em funcionamento), não foi constituído o fundo municipal, previsto no Estatuto do Idoso. Depois de criado o fundo deve receber a cada exercício financeiro os recursos necessários para a aplicação em programas e ações relativos ao idoso.
Diante da situação, a representante do MP solicitou ao prefeito que apresente o projeto para a criação do Fundo Municipal e estruture adequadamente o Conselho, no mesmo prazo, para que o local funcione regularmente na defesa e proteção dos direitos dos idosos do município da Mata Norte.
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