Dois proprietários de animais, mantidos de forma forma irregular no
Loteamento São José da Cachoeira, em Feira Nova, firmaram Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco. No
documento, eles se comprometeram em retirar, até 31 de julho, seus
animais dos terrenos localizados na área urbana do município, além de
não voltar a criá-los nesses locais. Para garantir que esses criatórios
sejam removidos do perímetro urbano, uma representante da Vigilância
Sanitária também assinou o TAC e assumiu a tarefa de fiscalizar o
cumprimento do termo. A iniciativa é da promotora de Justiça Aline
Arroxelas.
De acordo com a representante do MPPE, a Vigilância Sanitária Municipal havia detectado o criatório mantido de forma irregular e tinha notificado os proprietários dos animais, mas sem obter sucesso. A promotora de Justiça alerta que essa atividade, além de poluir o meio ambiente, oferece riscos à saúde da população que vive nas imediações do criatório.
A Vigilância Sanitária deverá elaborar um relatório final a respeito da regularização do local, de 1 a 10 de agosto. Caso os proprietários não cumpram as medidas previstas pelo TAC, será aplicada multa diária de R$ 50,00 por animal mantido de forma irregular, sem prejuízos às demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
O Decreto nº 20.786/98 diz respeito ao Código Sanitário do Estado e determina, em seu artigo 79, que estábulos, cocheiras, granjas e estabelecimentos similares só serão permitidos em zona rural.
De acordo com a representante do MPPE, a Vigilância Sanitária Municipal havia detectado o criatório mantido de forma irregular e tinha notificado os proprietários dos animais, mas sem obter sucesso. A promotora de Justiça alerta que essa atividade, além de poluir o meio ambiente, oferece riscos à saúde da população que vive nas imediações do criatório.
A Vigilância Sanitária deverá elaborar um relatório final a respeito da regularização do local, de 1 a 10 de agosto. Caso os proprietários não cumpram as medidas previstas pelo TAC, será aplicada multa diária de R$ 50,00 por animal mantido de forma irregular, sem prejuízos às demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
O Decreto nº 20.786/98 diz respeito ao Código Sanitário do Estado e determina, em seu artigo 79, que estábulos, cocheiras, granjas e estabelecimentos similares só serão permitidos em zona rural.
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