Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do último 4 de março –
páginas 36, 37 e 38 – a Portaria 318/2013 do Ministério da Saúde
suspendendo transferência de incentivos financeiros referentes para a
área de saúde em 469 municípios brasileiros. Entre eles, 35
pernambucanos. As cidades estariam com irregularidades no cadastro de
profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES).
Os recursos seriam destinados às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e de Agendes Comunitários de Saúde (ACS). O Ministério alega a falta de transparência nos repasses dos recursos da Atenção Básica. Só após a regularização dos dados junto ao SCNES, os gestores voltarão a contar com os recursos.
Segundo o documento publicado no DOU, foi constatado nos registros do SCNES 468 irregularidades nas equipes de Saúde da Família; 419 nas de Saúde Bucal; 25 nas de Saúde Bucal II; e 3.350 nos registros de Agentes Comunitários de Saúde.
O vereador Arimatéia (PSDB), do Cabo de Santo Agostinho, criticou a atual gestão, gerida por vado da Farmácia (PSB), apontando “falta de compromisso do poder Executivo municipal” e cobrando explicações do prefeito e do secretário municipal de Saúde.
Segue a Portaria:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N 318, DE 1º DE MARÇO DE 2013
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como base cadastral para o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira janeiro de 2013, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Blog do Jamildo
Os recursos seriam destinados às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e de Agendes Comunitários de Saúde (ACS). O Ministério alega a falta de transparência nos repasses dos recursos da Atenção Básica. Só após a regularização dos dados junto ao SCNES, os gestores voltarão a contar com os recursos.
Segundo o documento publicado no DOU, foi constatado nos registros do SCNES 468 irregularidades nas equipes de Saúde da Família; 419 nas de Saúde Bucal; 25 nas de Saúde Bucal II; e 3.350 nos registros de Agentes Comunitários de Saúde.
O vereador Arimatéia (PSDB), do Cabo de Santo Agostinho, criticou a atual gestão, gerida por vado da Farmácia (PSB), apontando “falta de compromisso do poder Executivo municipal” e cobrando explicações do prefeito e do secretário municipal de Saúde.
Segue a Portaria:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N 318, DE 1º DE MARÇO DE 2013
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como base cadastral para o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira janeiro de 2013, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
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