Portal do MPPE
Os bares existentes na área do Parque Ecológico da Cachoeira do Urubu, localizado no município de Primavera, não poderão mais utilizar aparelhos sonoros, assim como o comércio ambulante e a entrada de comidas e bebidas com particulares também estão proibidos. Essas são algumas das medidas acertadas em reunião de diversos órgãos municipais e estaduais com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no último dia 20. As medidas foram adotadas com o intuito de preservar e disciplinar o comércio e a entrada de pessoas no parque.
O encontro foi uma iniciativa do promotor de Justiça Petrônio Ralile Júnior e contou com o apoio do coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), promotor de Justiça André Felipe Menezes. Estiveram presentes representantes da Prefeitura, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Companhia Independente de Policiamento de Meio Ambiente (Cipoma) e Associação de Defesa do Meio Ambiente de Pernambuco (Ademape).
Ao todo, nove medidas emergenciais foram definidas na reunião, que vão desde a utilização de equipamentos sonoros, comércio de ambulantes, animais em cativeiro, disposição dos resíduos sólidos até o controle do fluxo da receita oriunda da cobrança da taxa de ingresso. Com relação aos bares existentes na área, o uso de aparelhos de som está definitivamente proibido, durante todo o dia. “Como o Parque é uma área vocacionada para turismo contemplativo, e dada à falta de estrutura municipal para fiscalização efetiva, o uso de aparelhagem de som no local certamente perturbará o turismo contemplativo”, afirma Petrônio Ralile. Apenas o som da Prefeitura, na área do clube, poderá funcionar, respeitando-se os limites previstos na legislação específica.
Também ficou definido que deverá ser feito um programa de educação ambiental, como sensibilização e capacitação para cumprimento das novas práticas no Parque. As novas regras a serem implementadas devem ser comunicadas aos comerciantes e moradores do local, por meio de correspondência. Além disso, devem ser traçadas políticas públicas dirigidas ao público em geral, frequentador do Parque.
Com relação ao comércio ambulante e à entrada de comida e bebida com particulares, essas práticas estarão proibidas após 60 dias. Deve ser afixada uma placa, logo na entrada do parque, avisando sobre as novas diretrizes. De imediato, fica proibida a entrada de churrasqueiras, botijões de gás, fogareiros e afins, bem como fazer fogueira. Somente poderão ser comercializadas comida e bebida pelos restaurantes estabelecidos no Parque, mediante a correspondente autorização municipal, devendo-se observar as regras e normatizações expedidas pela Vigilância Sanitária.
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