A Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que prevê
prazo de seis anos para que professores da educação básica concluam
curso superior. A regra atinge docentes que possuem apenas o nível médio
e não têm diploma universitário. A proposta, que já havia passado pelo
Senado, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).
Na votação em plenário, os deputados retiraram trecho que previa a
inabilitação do docente que não obtiver, no prazo, a formação
profissional exigida. O líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP),
defendeu a derrubada da punição aos professores que não se formarem em
até seis anos após a publicação da lei.
Ele ressaltou que, desde 2006, nenhum professor de ensino
fundamental, médio ou superior pode fazer concurso público se não tiver
curso superior. Para o petista, quem entrou antes disso na rede pública
de ensino não pode ser “punido” com prazo de seis anos para obter
diploma.
“Nós precisamos lembrar também que a Constituição garante o direito
de quem fez concurso. Seria, primeiro, uma visão talvez pouco otimista
para com os professores imaginar que não vão fazer [curso superior].
Segundo, é um método incorreto, inclusive do ponto de vista pedagógico,
colocar uma ameaça ilegal para demitir, para que façam o curso,
contrariando a Constituição”, afirmou.
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