A presidente Dilma Rousseff promulgou nesta sexta-feira (15) a Lei
12.734, que traz as novas regras de distribuição dos royalties do
petróleo entre os entes da Federação. A mensagem do Congresso informando
sobre a derrubada dos vetos que presidente havia feito à lei foi
enviada nessa quinta-feira (14) ao Palácio do Planalto.
Com a promulgação, entra em vigor uma nova de divisão dos royalties, pela qual parte dos recursos dos Estados produtores (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo) e também da União é retirada para ser dividida de forma mais igualitária entre todos os Estados.
Também agora, após a promulgação, os Estados produtores, que foram contrários à derrubada dos vetos à lei, poderão acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) com ações contestando as novas regras. Os governos do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo já anunciaram que entrariam com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) assim que a lei fosse promulgada.
Os mais de 140 dispositivos vetados por Dilma foram derrubados pelo Congresso no último dia 7 de março. A maior parte deles referia-se ao rateio desses recursos em contratos em vigor, por isso – segundo o governo – foram rejeitados para evitar quebra de contratos. A íntegra da Lei está na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
Com a promulgação, entra em vigor uma nova de divisão dos royalties, pela qual parte dos recursos dos Estados produtores (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo) e também da União é retirada para ser dividida de forma mais igualitária entre todos os Estados.
Também agora, após a promulgação, os Estados produtores, que foram contrários à derrubada dos vetos à lei, poderão acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) com ações contestando as novas regras. Os governos do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo já anunciaram que entrariam com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) assim que a lei fosse promulgada.
Os mais de 140 dispositivos vetados por Dilma foram derrubados pelo Congresso no último dia 7 de março. A maior parte deles referia-se ao rateio desses recursos em contratos em vigor, por isso – segundo o governo – foram rejeitados para evitar quebra de contratos. A íntegra da Lei está na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Estado
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