O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria, o registro de candidatura de Rômulo César Moura Peixoto
(PRTB) ao cargo de prefeito do município de Primavera, a 60 quilômetros
de Recife, em Pernambuco. O candidato, que concorreu como o nome de
urna Pão com Ovo, foi eleito em outubro com mais de
quatro mil votos. O município tem perto de 13 mil habitantes. O TSE
entendeu que Rômulo Peixoto estava inelegível na data do pedido de
registro de candidatura.
Em 2006, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou o diploma de prefeito de Pão com Ovo por doação de pães e cestas básicas na campanha eleitoral de 2004, configurando compra de votos. Nas eleições de 2012, o Tribunal Regional manteve a sentença favorável de manutenção do registro de candidatura.
O TRE considerou extinta a inelegibilidade do candidato no dia 3 de outubro de 2012, contada por oito anos a partir da data da eleição de 2004. Assim, conforme o entendimento do tribunal pernambucano, no dia da eleição em 2012, em 7 de outubro, ele não estaria mais inelegível.
Ao recorrer ao TSE, a coligação adversária sustentou não importar o dia em que ocorrerem as eleições, pois a Constituição Federal define que o pleito tem lugar no primeiro domingo de outubro e, de acordo com os precedentes do TSE, as causas de inelegibilidades são examinadas no momento do pedido de registro e, no caso, não ouve nenhuma alteração favorável à candidatura de Pão com Ovo, que continuaria inelegível durante todo o ano de 2012.
Em 2006, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou o diploma de prefeito de Pão com Ovo por doação de pães e cestas básicas na campanha eleitoral de 2004, configurando compra de votos. Nas eleições de 2012, o Tribunal Regional manteve a sentença favorável de manutenção do registro de candidatura.
O TRE considerou extinta a inelegibilidade do candidato no dia 3 de outubro de 2012, contada por oito anos a partir da data da eleição de 2004. Assim, conforme o entendimento do tribunal pernambucano, no dia da eleição em 2012, em 7 de outubro, ele não estaria mais inelegível.
Ao recorrer ao TSE, a coligação adversária sustentou não importar o dia em que ocorrerem as eleições, pois a Constituição Federal define que o pleito tem lugar no primeiro domingo de outubro e, de acordo com os precedentes do TSE, as causas de inelegibilidades são examinadas no momento do pedido de registro e, no caso, não ouve nenhuma alteração favorável à candidatura de Pão com Ovo, que continuaria inelegível durante todo o ano de 2012.
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