Espaço do Internauta

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Agora é prego batido e ponta virada, TSE nega Agravo e Miranda vence de novo


Definitivamente acabou. Ontem por unanimidade de votos o TSE negou provimento do Agravo Regimental impetrado pela Frente Popular de Glória do Goitá e com isso é esperar agora a diplomação do prefeito eleito Dr Miranda em dezembro e a sua posse no dia 1º de janeiro de 2013. Depois de vários capitulos foi definido ontem esta novela. Vamos recapitular como tudo começou: Inicialmente vamos entender esse enredo. Tudo começou com a impugnação do registro da candidatura do candidato pelo PTB Dr Miranda na 1º instância que foi no cartório eleitoral de Glória do Goitá pela Juíza Wilka Pinto. Dr Miranda (foto) recorreu dessa decisão ao TRE e lá o seu registro foi deferido por unanimidade de votos pelos desembargadores, no entanto, a Frente Popular de Glória do Goitá recorreu da decisão ao TSE e nesse meio tempo Dr Miranda venceu as eleições municipais com uma votação de 9.309 contra 7.271 votos do então candidato a reeleição pelo PSB Djalma Paes. No dia 13/10/2012, o ministro relator do TSE Arnaldo Versiani decidiu monocraticamente pelo não provimento do recurso, ou seja, favorável a Dr Miranda. No dia 19/10/2012, a Frente Popular de Glória do Goitá entrou com um Agravo Regimental ao Recurso Especial Eleitoral de n° 13464, normalmente essas decisões monocráticas abre espaço para o Agravo Regimental. Desse modo foi enviado à Procuradoria Geral para dar o parecer e em seguida devolvido ao órgão de origem, que neste caso voltou à mesa do ministro relator Arnaldo Versiani e ontem 06/11/2012 apresentou em plenário o que ja tinha decidido no dia 13/10/2012 e por unanimidade de votos os ministros votaram com o relator, negando assim o seguimento do Agravo.
 
Decisão Plenária
Acórdão em 06/11/2012 - Ag/Rg no(a) RESPE Nº 13464 MINISTRO ARNALDO VERSIANI
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Cármen Lúcia (presidente). Acórdão publicado em sessão.
Publicado em 06/11/2012 no Publicado em Sessão
Fonte: TSE

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