A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou a
prestação de contas da prefeitura de Feira Nova, no Agreste
pernambucano.O processo teve como relator o auditor substituto Luiz
Arcoverde Filho e foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara
Municipal a sua rejeição, cujo ordenador de despesas foi o então
prefeito Jairo Cândido Gonzaga (PMDB).
Ensejaram a rejeição das contas, dentre outras irregularidades, a não aplicação de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; a não aplicação de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério; despesas com ações de saúde sem passar pelo Fundo Municipal; inconsistência de informações contábeis; irregularidades previdenciárias no Regime Geral no valor que se aproxima dos R$ 800 mil e pagamentos por obras e serviços de engenharia que não foram executados, etc.
Foi aplicada multa ao então prefeito no valor que chega a pouco mais de R$ 8 mil e foi determinado o envio dos autos ao Ministério Público de Contas para fins de representação.
Do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Ensejaram a rejeição das contas, dentre outras irregularidades, a não aplicação de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; a não aplicação de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério; despesas com ações de saúde sem passar pelo Fundo Municipal; inconsistência de informações contábeis; irregularidades previdenciárias no Regime Geral no valor que se aproxima dos R$ 800 mil e pagamentos por obras e serviços de engenharia que não foram executados, etc.
Foi aplicada multa ao então prefeito no valor que chega a pouco mais de R$ 8 mil e foi determinado o envio dos autos ao Ministério Público de Contas para fins de representação.
Do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
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