Da Folha de Pernambuco
Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) o julgamento das contas dos prefeitos e ex prefeitos pelas câmaras municipais passará a ser divulgado pelo Portal do Cidadão. Com base da Lei da Transparência, os dados sobre multa, débitos e recursos de devolução ao Tesouro Nacional estarão disponíveis a população até o fim deste mês, segundo a presidente do TCE, Teresa Duere.
Para o procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, os vereadores tratam essa matéria como se fosse sigilosa, quando na verdade não é. “Nosso objetivo é divulgar as contas desde 1991, que foi o ano em que o Tribunal de Contas passou a analisar as contas dos prefeitos”, explicou Pimentel.
Outro ponto aprovado pelo TCE é com relação à justificativa da aprovação ou rejeição destas contas. A Constituição Federal prevê que os vereadores julguem as informações administrativas dos prefeitos, cabendo aos tribunais apenas a emissão de um parecer prévio, que é um documento técnico elaborado para auxiliar na decisão dos parlamentares.
O problema é que muitas vezes as câmaras ignoram esse parecer e não justificam o motivo de não terem seguido a orientação. “Nós passamos um ano para fazer um estudo técnico dessas contas para a Câmara só dizer sim ou não. É um direito deles poderem divergir do parecer, mas tem que ter motivação”, afirmou a presidente. Ainda na pauta de transparência, o TCE vedou a aprovação pelas câmaras das contas de prefeitos por decurso de prazo, ou seja elas terão que obedecer ao prazo de 60 dias para julgar as contas.
Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) o julgamento das contas dos prefeitos e ex prefeitos pelas câmaras municipais passará a ser divulgado pelo Portal do Cidadão. Com base da Lei da Transparência, os dados sobre multa, débitos e recursos de devolução ao Tesouro Nacional estarão disponíveis a população até o fim deste mês, segundo a presidente do TCE, Teresa Duere.
Para o procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, os vereadores tratam essa matéria como se fosse sigilosa, quando na verdade não é. “Nosso objetivo é divulgar as contas desde 1991, que foi o ano em que o Tribunal de Contas passou a analisar as contas dos prefeitos”, explicou Pimentel.
Outro ponto aprovado pelo TCE é com relação à justificativa da aprovação ou rejeição destas contas. A Constituição Federal prevê que os vereadores julguem as informações administrativas dos prefeitos, cabendo aos tribunais apenas a emissão de um parecer prévio, que é um documento técnico elaborado para auxiliar na decisão dos parlamentares.
O problema é que muitas vezes as câmaras ignoram esse parecer e não justificam o motivo de não terem seguido a orientação. “Nós passamos um ano para fazer um estudo técnico dessas contas para a Câmara só dizer sim ou não. É um direito deles poderem divergir do parecer, mas tem que ter motivação”, afirmou a presidente. Ainda na pauta de transparência, o TCE vedou a aprovação pelas câmaras das contas de prefeitos por decurso de prazo, ou seja elas terão que obedecer ao prazo de 60 dias para julgar as contas.
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