De acordo com o autor de requerimento nº008/2015 vereador e presidente da Câmara Lívio Amorim (PR), que usou a Tribuna da Casa para denunciar o caso do bolsa família de Glória do Goitá. A gestora atende muito mal o público chegando a humilhar os beneficiários do bolsa família quando solicitam informações referentes ao programa. Ainda segundo o vereador o atendimento é desumano. O parlamentar classificou a mesma como “cozinheira de Cadeia”, justificando de que a gestora não atende os requisitos para o cargo. “O prefeito deveria nomea-la como cozinheira da Cadeia Pública de Glória do Goitá e não como gestora do bolsa família”, Indagou Lívio Amorim.
Diante do fato o vereador apresentou o requerimento que foi aprovado por unanimidade de votos, na noite desta segunda-feira (23), onde a gestora deve se explicar perante a Casa Legislativa.
São dez o número de quesitos que a gestora do bolsa família de Glória do Goitá, deverá responder a Câmara de Vereadores do município. Entre eles estão: Se houve acidente com o carro do programa um gol KHD 7889; Se houve sindicância administrativa sobre o acidente do veículo; Se os custos de recuperação do automóvel serão pagos pelo tesouro municipal; Se houve prestação de contas das receitas do programa referentes a 2014; se houve algum projeto de inclusão produtiva, destinado as mães dos beneficiários e se é habitual a devolução por parte da gestora de encaminhamentos formalizados pelo Chefe do Executivo, sob suspeita de fraude documental.
Foto: Gilmar da Rádio
Diante do fato o vereador apresentou o requerimento que foi aprovado por unanimidade de votos, na noite desta segunda-feira (23), onde a gestora deve se explicar perante a Casa Legislativa.
São dez o número de quesitos que a gestora do bolsa família de Glória do Goitá, deverá responder a Câmara de Vereadores do município. Entre eles estão: Se houve acidente com o carro do programa um gol KHD 7889; Se houve sindicância administrativa sobre o acidente do veículo; Se os custos de recuperação do automóvel serão pagos pelo tesouro municipal; Se houve prestação de contas das receitas do programa referentes a 2014; se houve algum projeto de inclusão produtiva, destinado as mães dos beneficiários e se é habitual a devolução por parte da gestora de encaminhamentos formalizados pelo Chefe do Executivo, sob suspeita de fraude documental.
Foto: Gilmar da Rádio
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