Silvio Costa Filho condenado a pagar multaRedação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
Carlos Porto divergiu do voto do conselheiro relator do caso, Marco Loreto (que está de férias), e votou pela aplicação de multa, no valor de R$ 6 mil a Silvio Costa Filho. No voto de dezembro, Marcos Loreto havia dito apenas que Costa Filho havia sido omisso, sem impurtar-lhe qualquer multa ou outra penalidade. Na votação de hoje, a conselheira Teresa Duere acompanhou o voto de Carlos Porto. "Com efeito, quando da assinatura dos convênios e contratos supramencionados, o sr. Sílvio Costa era titular da pasta à qual à Empetur era vinculada, bem como presidente do Conselho de Administração da Empetur", frisou Porto.
Os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere também divergiram do colega Marcos Loreto em relação ao ex-diretor jurídico da Empetur André Meira de Vasconcelos. Para Loreto, ele deveria pagar multa. Os outros dois conselheiro defenderam que ele não fosse multado.
Ao final da sessão, Teresa Duere fez um adendo e pediu que a auditoria especial da Empetur seja apensada à prestação de contas das 11 prefeituras onde os shows foram realizados sejam apensadas para que as investigações possams ser aprofundadas. Carlos Porto concordou.
Segundo Porto, o deputado Silvio Costa tem direito de apresentar nova defesa ao pleno do TCE dentro de 30 dias a partir da publicação do seu voto no Diario Oficial. A defesa será analisada por sete conselheiros, de acordo com ele, e se o colegiado achar necessário, remete as contas ao Ministério Público Estadual.
"Não posso antecipar que vamos rementer ao MPPE, porque depende da defesa dele e da decisão do pleno", destacou. "O que posso adiantar é que já existe um processo em tramitação na Justiça Federal, porque se tratou de (desvios) de recursos federais). O conselheiro ainda explicou que, após o deputado após o deputado apresentar defesa, o TCE vai designar um novo relator para o caso.
Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR, com informações da repórter Aline Moura
Os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere também divergiram do colega Marcos Loreto em relação ao ex-diretor jurídico da Empetur André Meira de Vasconcelos. Para Loreto, ele deveria pagar multa. Os outros dois conselheiro defenderam que ele não fosse multado.
Ao final da sessão, Teresa Duere fez um adendo e pediu que a auditoria especial da Empetur seja apensada à prestação de contas das 11 prefeituras onde os shows foram realizados sejam apensadas para que as investigações possams ser aprofundadas. Carlos Porto concordou.
Segundo Porto, o deputado Silvio Costa tem direito de apresentar nova defesa ao pleno do TCE dentro de 30 dias a partir da publicação do seu voto no Diario Oficial. A defesa será analisada por sete conselheiros, de acordo com ele, e se o colegiado achar necessário, remete as contas ao Ministério Público Estadual.
"Não posso antecipar que vamos rementer ao MPPE, porque depende da defesa dele e da decisão do pleno", destacou. "O que posso adiantar é que já existe um processo em tramitação na Justiça Federal, porque se tratou de (desvios) de recursos federais). O conselheiro ainda explicou que, após o deputado após o deputado apresentar defesa, o TCE vai designar um novo relator para o caso.
Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR, com informações da repórter Aline Moura
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