Confira o que é permitido ser cobrado na lista de material escolar
Como janeiro é época de matrícula e da compra de material escolar, o Procon Pernambuco divulgou uma série de orientações aos consumidores. O órgão alerta para o que é permitido ser cobrado na lista de material escolar. Além disso, no último mês de novembro, uma notificação foi publicada no Diário Oficial do Estado aos estabelecimentos de ensino particular, alertando sobre os itens permitidos e proibidos.Segundo o Procon, as escolas não podem impedir o consumidor de ter acesso à lista, nem exigir que os pais comprem os materiais em determinados estabelecimentos, ou indicar marcas específicas. Muitas escolas fecham pacotes com livrarias, forçando os pais a adquirirem os produtos naquele estabelecimento. Essa prática é ilegal.
Os consumidores podem exigir que a escola especifique o período que aquele determinado material escolar será utilizado, podendo assim, adquirir o produto somente na unidade ou semestre que for necessário. Os pais podem inclusive, optar pela entrega integral ou parcial dos produtos.
A notificação do Procon esclarece ainda, que o estabelecimento de ensino poderá oferecer aos pais a opção de pagamento de taxa de material escolar como alternativa à aquisição direta dos produtos, sendo vedada a cobrança de valores que não estejam vinculados aos itens da lista. Nesse caso, o estabelecimento de ensino deverá apresentar demonstrativo detalhado das despesas, em conformidade com a média de preços praticados no mercado.
Caso os estabelecimentos de ensino descumpram a notificação, será caracterizada infração ao direito do consumidor. A escola ficará sujeita às punições previstas no art. 56, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, podendo sofrer processo administrativo e multa. Os consumidores podem denunciar as escolas que descumprirem a notificação através do telefone: 3181-7000 ou 0800-28-21-512.
Material de uso individual – podem ser cobrados:
- Livro didático
- Caixa de lápis de cor/hidrocor
- Lapiseira
- Lápis
- Massa de modelar
- Borracha
- Entre outros
Material de uso coletivo – não podem ser cobrados:
- Papel Higiênico
- Cartucho/fita de impressora
- Papel ofício
- Álcool líquido ou em gel
- Palito de dente
- Papel ofício
- Fita adesiva
- Pincéis/lápis para quadro branco
- Algodão
- CD room
- DVD virgem
- Artigos de limpeza e higiene (desde que não seja do uso individual do aluno)
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