A procuradora criticou o entendimento do TSE, que tem liberado a
candidatura de gestores reprovados pelos tribunais de contas. “A
Constituição de 1988 dispõe que o controle das contas públicas dos
administradores é realizado pelo Legislativo e pelo Tribunal de Contas
em todos os níveis da federação. Ocorre que os prefeitos agem como
executores do orçamento e como ordenadores de despesas, o que não
acontece com os governadores e com o presidente da República”, explica.
Para ela, é preciso diferenciar a análise das contas públicas. “A
tese que o Ministério Público Eleitoral vem sustentando é de que as
contas de governo de prefeitos são julgadas pelas câmaras municipais,
com parecer prévio dos tribunais de contas. Já as contas de gestão, no
caso dos ordenadores de despesas, são julgadas tecnicamente pelos
tribunais de contas, cujas decisões têm eficácia de título executivo”,
declarou.Do Correio Braziliense
Nenhum comentário:
Postar um comentário