
O Exército Brasileiro pode ser obrigado pela Justiça a reconhecer a
relação homoafetiva como entidade familiar. Numa decisão inédita no
país, o Tribunal Regional Federal (TRF) julgou procedente a apelação
para que a união civil estável do 1º sargento J.E.S., de 41 anos, com um
universitário de 21, seja considerada como uma relação de dependência
familiar, garantindo ao companheiro do militar todos os direitos
previdenciários. O casal, que vive no Recife, está junto há três anos e,
em janeiro de 2012, oficializou a união. O resultado da votação dos
desembargadores da 3ª Região foi unânime, mas ainda cabe recurso. A luta pelo reconhecimento do Exército e pela quebra de barreiras do
preconceito começou em julho do ano passado. Como não houve um acordo
“amigável” entre as partes envolvidas, o 1º sargento e o universitário
decidiram entrar com uma ação na Justiça Federal. Sete meses depois, em
fevereiro deste ano, porém, o juiz federal Roberto Wanderleu Nogueira
negou o parecer favorável. “Entre os argumentos, ele afirmou que as leis
militares só consideram como dependentes a esposa e os filhos menores
de 18 anos, ou seja, não consta a relação homoafetiva”, pontuou a
advogada do casal, Laurecília Ferraz.
Mesmo com a derrota judicial, o 1º sargento e o universitário não
desistiram de lutar pelos seus direitos. Apelaram para o TRF. “Destaquei
o princípio da igualdade humana para considerar que a união do casal
deve ser reconhecida pelo Exército. Infelizmente, a lei militar ainda
exige que a relação seja entre sexos opostos. A família, hoje, não
precisa ser formada apenas por homem e mulher. Pode ser por avó e neta,
tio e sobrinho”, disse a advogada. Em 23 de julho, a decisão, cujo
relator foi o desembargador federal Francisco Geraldo Apoliano Dias, foi
favorável ao casal.
Do Diario de Pe
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