Espaço do Internauta

sábado, 4 de outubro de 2014

Datafolha, votos válidos: Câmara tem 61%, Armando, 37%

Do G1 PE

Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (4) aponta os seguintes percentuais de intenção de votos válidos na corrida para o governo de Pernambuco:

Paulo Câmara (PSB): 61%
Armando Monteiro (PTB): 37%
Zé Gomes (PSOL): 1%
Pantaleão (PCO): 1%
Miguel Anacleto (PCB): 0%
Jair Pedro (PSTU): 0%
Para calcular esses votos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto.
Segundo o Datafolha, Paulo Câmara (PSB) venceria no primeiro turno.
A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo jornal Folha de São Paulo.
Votos totais
Se forem incluídos os votos brancos e nulos e dos eleitores que se declaram indecisos, os votos totais da pesquisa estimulada são:
Paulo Câmara (PSB): 52%
Armando Monteiro (PTB): 31%
Zé Gomes (PSOL): 1%
Pantaleão (PCO): 1%
Miguel Anacleto (PCB): 0%
Jair Pedro (PSTU): 0%
Brancos e nulos: 6%
Indecisos: 9%
No levantamento anterior, divulgado em 2 de outubro, Paulo Câmara tinha 46% e Armando, 36%. Na pesquisa divulgada em 26 de setembro, Paulo Câmara tinha 43% e Armando Monteiro aparecia com 34%. No levantamento anterior, divulgado em 10 de setembro, Paulo tinha 39% e Armando, 33%.
Segundo turno
O Datafolha fez simulação de segundo turno. Veja os resultados, considerando os votos totais:
Paulo Câmara (PSB): 54%
Armando Monteiro (PTB): 34%

O Datafolha fez a pesquisa entre os dias 3 e 4 de outubro. O instituto ouviu 1.735 eleitores. A margem de erro é de dois pontos, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. O que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.
A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número PE-00044/2014 e BR-01037/2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário