Portal do TCE
O conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, identificou as seguintes falhas: não recolhimento à Previdência do valor de R$ 456.893,95, caracterizando apropriação indébita previdenciária; e contratações temporárias de forma ilegal.
O parecer emitido pela Segunda Câmara é pela rejeição das contas do prefeito e ordenador de despesas, Diogo Alexandre Gomes Neto, do exercício financeiro de 2007, com determinação para que estruture o mais rápido possível o Sistema de Controle Interno da Prefeitura e ordenadora de despesas, determinando que se restitua aos cofres públicos a importância de R$ 357.736,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário